Prazo para prestar contas de campanha termina nesta terça
Os candidatos que disputaram as eleições 2010 para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, partidos políticos e comitês financeiros têm até o dia 2 de novembro (próxima terça-feira) para entregar a prestação de contas no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sob pena de ficarem inadimplentes perante a Justiça Eleitoral. A […]
Os candidatos que disputaram as eleições 2010 para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, partidos políticos e comitês financeiros têm até o dia 2 de novembro (próxima terça-feira) para entregar a prestação de contas no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sob pena de ficarem inadimplentes perante a Justiça Eleitoral.
A prestação de contas deve ser entregue exclusivamente no TRE-MG, não podendo ser enviada nem pelos Correios nem pela internet. Até 31 de outubro, os interessados devem se dirigir à Seção de Análise de Contas Eleitorais, na Avenida Prudente de Morais, 320, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte. Nos dias 1º e 2 de novembro, tendo em vista a expectativa de maior movimento, será montada uma estrutura especial para recepção e protocolo no saguão de entrada do edifício-sede, na Avenida Prudente de Morais, 100. O horário para protocolo será de 7 às 19 horas.
As prestações de contas dos candidatos que concorreram ao cargo de presidente da República deverão ser entregues ao Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos que estão no segundo turno têm até o dia 30 de novembro para apresentar a prestação de contas de campanha.
Os partidos políticos precisam ficar atentos ao fato de que, este ano, além do balanço contábil anual a que estão obrigados, devem apresentar contas específicas da movimentação financeira de campanha eleitoral. Os prazos são os mesmos de candidatos e comitês financeiros. Terão que prestar contas ao TRE 27 diretórios estaduais de partidos, 38 comitês financeiros e 1.796 candidatos, aí incluídos os que concorreram aos cargos de governador, senador, deputado estadual e federal, inclusive aqueles que renunciaram, desistiram da campanha, foram substituídos ou tiveram o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Mesmo quem não tenha aberto conta bancária específica para a campanha ou não tenha movimentado recursos, inclusive partidos, são obrigados a prestar contas.
“É importante que o cumprimento da obrigação não fique para a última hora. Além de evitar tumultos, há a possibilidade de os documentos não estarem corretos e os interessados terem que refazer a prestação”, explica o diretor da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE, Adriano Denardi. A Resolução do TSE também estabelece que, se houver defeito na mídia, inconsistência ou ausência de dados, divergência no número de controle ou qualquer outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, estas não serão consideradas recebidas, permanecendo a inadimplência do prestador de contas.
Para fazer a prestação de contas, é preciso baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Conforme o art. 29 da resolução do TSE nº 23.217/2010, devem ser entregues ao TRE os relatórios impressos pelo SPCE, assinados pelo prestador de contas, juntamente com a mídia gravada (CD, pen-drive ou disquete), os extratos bancários da conta específica de campanha, os documentos relativos a gastos com recursos do Fundo Partidário e da Comercialização e Realização de Eventos, se houver, além dos canhotos dos recibos eleitorais utilizados devidamente organizados em papel A4 ou ofício. Toda a documentação será conferida e protocolizada.