Prazo para que bancos de Itabira instalem guarda volumes vence em cinco dias
Bancos têm de correr para adaptar
Caso as agências não cumpram a determinação, sofrerão multas diárias, que correspondem a 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), atualmente estipulada em R$2,14. Sendo assim, a cada dia que os bancos passarem sem os compartimentos, cerca de R$1070,00 serão cobrados.
De acordo com o gerente comercial do Banco Bradesco, Josinei Castro, à agência ainda não foi encaminhado nenhum tipo de notificação. “Não fomos informados da lei, o banco ainda não teve essa informação. Apesar disso, pretendemos fazer a adaptação dentro do prazo previsto”, informou.
Na Caixa Econômica Federal a situação é diferente. A agência já está ciente da obrigação. “Já foi solicitado que fizéssemos a adequação. Até a data de vencimento do prazo, faremos a instalação dos guarda volumes”, afirmou José Feliciano Júnior, gerente geral da CEF de Itabira.
Pela lei, os guarda-volumes devem ser instalados no lado de fora, antes que o cliente passe pela porta giratória. Também é obrigatório que os usuários, enquanto estiverem dentro da agência, tenham chaves individuais e com identificação. A lei ainda exige que o número de compartimentos instalados leve em consideração o fluxo de pessoas que frequentam diariamente o banco.