Prefeito de Conceição do Mato Dentro é cassado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nessa terça-feira o registro de candidatura do prefeito reeleito de Conceição do Mato Dentro, Breno José de Araújo Costa (DEM-MG). O político teria desviado recursos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde para comprar cestas básicas para os moradores da cidade, durante o primeiro mandato O Tribunal de […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nessa terça-feira o registro de candidatura do prefeito reeleito de Conceição do Mato Dentro, Breno José de Araújo Costa (DEM-MG). O político teria desviado recursos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde para comprar cestas básicas para os moradores da cidade, durante o primeiro mandato

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do prefeito e aplicou multa de R$ 4 mil. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que a irregularidade é do tipo sanável, uma vez que a verba foi utilizada em benefício da comunidade.

A coligação adversária – Coligação Conceição Rumo ao Novo Tempo – recorreu ao TSE para reverter o julgamento do TRE, alegando que o prefeito fez mau gerenciamento dos recursos recebidos, não os utilizando de acordo com o previsto no plano de trabalho. Em outubro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acolheu o recurso para cassar o registro de Breno. Mas o ministro Eros Grau reconsiderou a decisão e manteve o registro do prefeito aplicando a súmula sete do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual para alterar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral é necessário o reexame de fatos e provas, o que não pode ser feito por meio de recurso especial.

A defesa de Breno José de Araújo Costa tem até três dias após a publicação da decisão no Diário de Justiça do TSE para entrar com um pedido de embargo da cassação.