Prefeito sanciona lei do Minha Casa, Minha Vida
Na manhã desta segunda-feira, 30 de setembro, o prefeito de João Monlevade, Teófilo Torres (PSDB), sancionou a Lei nº 2.051, que dispõe sobre a implementação do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida no município. A lei estabelece as três faixas de classificação dos empreendimentos a serem enquadrados no programa: famílias com renda mensal de até […]
Na manhã desta segunda-feira, 30 de setembro, o prefeito de João Monlevade, Teófilo Torres (PSDB), sancionou a Lei nº 2.051, que dispõe sobre a implementação do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida no município.
A lei estabelece as três faixas de classificação dos empreendimentos a serem enquadrados no programa: famílias com renda mensal de até três salários mínimos; de três a seis salários mínimos; e de seis a dez salários mínimos.
Além desse enquadramento e de especificar as formas de seleção dos beneficiários, a lei também institui incentivos fiscais à empresa responsável pela obra que atender famílias com renda mensal de até três salários mínimos, isentando-a do ISSQN enquanto os trabalhos estiverem sendo realizados.