Prefeito veta multa por uso de drogas em áreas públicas de BH
Texto aprovado pela Câmara previa punição de R$1,5 mil, mas Executivo alegou invasão de competência federal e conflito com políticas de saúde
O prefeito Álvaro Damião vetou integralmente o Projeto de Lei 155/2025, que previa multa para porte ou consumo de drogas ilícitas em áreas públicas de Belo Horizonte. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Município no último sábado (27), e a proposta agora retorna à Câmara Municipal para nova análise.
O texto aprovado pelos vereadores em maio estabelecia multa de R$1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol. A proposta recebeu 26 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções.
Nas razões do veto, o prefeito afirmou que o projeto invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. O Executivo também sustentou que a proposta entra em conflito com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
A Procuradoria-Geral do Município apontou que a conduta já é disciplinada pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Para o órgão, a criação de uma multa municipal poderia representar uma punição adicional sobre uma matéria já tratada pela legislação nacional. A Defensoria Pública de Minas Gerais também foi citada nas razões do veto. O entendimento apresentado foi de que o projeto ultrapassa o interesse local, por tratar de condutas já previstas na legislação federal.
O texto previa que a penalidade poderia ser suspensa caso a pessoa autuada se submetesse a tratamento para dependência química, com comprovação de frequência pelo prazo definido por médico responsável. O autor da proposta, vereador Sargento Jalyson, justificou o projeto como forma de desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana.
Secretarias municipais também se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o projeto adotava uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública e contrariava diretrizes voltadas ao cuidado, acolhimento, redução de danos e reinserção social. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos apontou risco de seletividade social e racial na aplicação da multa. A pasta também alertou para a possibilidade de abordagens discriminatórias contra jovens negros, pessoas de baixa renda e moradores de periferias.
Com o veto, o projeto não entra em vigor neste momento. A Câmara Municipal deverá formar uma comissão especial para analisar a decisão do prefeito antes de levar o tema ao Plenário.
Para derrubar o veto, serão necessários pelo menos 21 votos contrários à decisão do Executivo. Caso o veto seja mantido, a proposta será arquivada; se for derrubado, o texto poderá ser promulgado pela Câmara.




