Prefeitura de Itabira desengaveta ação contra a Vale parada há 13 anos
Depois de 13 anos parada, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em desfavor da Vale foi retomada pela Prefeitura de Itabira. O processo nº 031703019343-5, de 2003, é resultante do descumprimento pela Vale de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 1994, em que a mineradora assumiu o compromisso de reparar […]

Depois de 13 anos parada, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em desfavor da Vale foi retomada pela Prefeitura de Itabira. O processo nº 031703019343-5, de 2003, é resultante do descumprimento pela Vale de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 1994, em que a mineradora assumiu o compromisso de reparar danos ambientais. Caso não cumprisse o TAC, a Vale teria de pagar multa diária de R$ 50 mil ao município. Esse processo atualmente está avaliado em R$ 4,702 bilhões.
O processo estava parado desde 2006, mas voltou a ser movimentado em 23 de janeiro deste ano, pela Prefeitura de Itabira, dois dias antes do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho. A administração municipal foi procurada para saber por que decidiu retomar a ação parada desde 2006, mas a Assessoria de Comunicação do Executivo informou que o assunto somente será abordado, na próxima terça-feira, dia 26, em uma coletiva à imprensa. A Vale informou que não recebeu nenhuma nova notificação sobre a ação.
No processo, o Ministério Público afirma que a Vale exercia atividade poluidora da atmosfera na cidade, constituindo a poluição em material particulado – partículas sólidas na atmosfera – em quantidades e volumes superiores aos máximos permitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e Organização Mundial de Saúde (OMS). “A poluição atmosférica vem prejudicando a saúde e bem-estar da população, o que causa não só doenças respiratórias, como prejuízos e incômodos vários que tornam baixa a qualidade de vida dos cidadãos”, citava o Ministério Público. Na época, o Copam suspendeu a licença de operação corretiva da empresa.
O Conselho argumentou que a Vale deixou expirar o prazo fixado no TAC, no qual a empresa havia se comprometido em executar diversos empreendimentos visando minimizar os impactos ambientais causados pela atividade minerária, como hidrossemeadura de taludes, implantação do cinturão verde, parque ecológico do Itabiruçu, monitoramento de água, monitoramento do índice de material particulado no ar, monitoramento dos parâmetros climatológicos e sistema de detonações programadas.
A multa diária pelo descumprimento do TAC seria de R$ 50 mil pagos ao município, “após o reconhecimento judicial da inexecução do acordo”. Além do cumprimento da sentença, a Prefeitura de Itabira requereu ainda a intimação da Vale e que ela pague os honorários de advogados. O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira e a última movimentação foi realizada na quinta-feira, 21 de março.