Prefeitura de Itabira irá romper 14 contratos com a Ultra Engenharia, responsável por obras da Feira da Esplanada e Escola do Barreiro

Apesar do encerramento dos contratos, a Ultra Engenharia continuará obrigada a manter os serviços em andamento até a conclusão formal do processo

Prefeitura de Itabira irá romper 14 contratos com a Ultra Engenharia, responsável por obras da Feira da Esplanada e Escola do Barreiro
Anderson da Silva Alves, secretário municipal de Obras e Zeladoria Urbana da Prefeitura de Itabira. Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A Prefeitura de Itabira iniciou o processo de distrato com a Ultra Engenharia, empresa que possui 14 contratos de obras vinculados ao município. A informação foi confirmada nesta terça-feira (9) pelo secretário municipal de Obras e Zeladoria Urbana, Anderson da Silva Alves, o “Fofão”, durante prestação de contas à comissão especial da Câmara Municipal. Entre os contratos estão algumas das principais obras em andamento na cidade, como a construção do novo Espaço Multiuso Etelvino Avelar, no bairro Esplanada da Estação — onde acontece a tradicional feira de produtores rurais —, a reforma da Escola Municipal Antônio Camilo Alvim, no Barreiro, além de outras intervenções. 

Segundo o secretário, a empresa venceu regularmente os processos licitatórios realizados pelo município, mas passou a apresentar dificuldades para cumprir os cronogramas estabelecidos. “Nós sabemos que o processo licitatório é democrático. Qualquer empresa do país que esteja habilitada documentalmente pode participar. A empresa entrou, ganhou o processo licitatório e começou as atividades. Mas ela vem alegando questões de mão de obra e não veio performando da forma que deveria performar”, explicou.

De acordo com Anderson Alves, a Prefeitura de Itabira realizou diversas notificações formais à empresa ao longo dos últimos meses. Diante de sucessivos problemas com a contratada, a administração municipal decidiu encerrar os vínculos contratuais.

“Não temos mais como manter uma empresa que não tem o respeito, tanto pelo poder público quanto pela população de Itabira”, afirmou.

O secretário destacou que o distrato seguirá todos os trâmites legais previstos para a administração pública. O processo já se encontra em fase final e deve ser oficializado ainda nesta semana, após a publicação dos atos necessários. Ainda de acordo com Fofão, a prefeitura já consultou a segunda colocada nos processos licitatórios, que teria manifestado  interesse em assumir os contratos. Com a formalização do distrato, o município dará sequência aos procedimentos para que as novas contratadas assumam as obras.

Apesar do encerramento dos contratos, a Ultra Engenharia continuará obrigada a manter os serviços em andamento até a conclusão formal do processo. “O governo exigiu que, mesmo tendo o distrato em andamento, a empresa desse sequência às atividades até a oficialização. Isso vale para a feira livre, para as escolas, para as casas populares e para os demais contratos”, disse o secretário.

Anderson da Silva Alves, secretário municipal de Obras e Zeladoria Urbana da Prefeitura de Itabira. Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Feira da Esplanada e Escola do Barreiro

Sobre o novo Espaço Multiuso Etelvino Avelar, Anderson Alves informou que a expectativa da Prefeitura de Itabira é concluir a obra entre setembro e outubro deste ano, desde que a transição para a nova empresa ocorra dentro do cronograma previsto. O projeto prevê uma ampla revitalização do espaço, com mais de 2 mil metros quadrados de intervenções. Entre as melhorias estão a instalação de cobertura metálica termoacústica com 180 metros lineares, construção de banheiros para feirantes e público, depósitos, área para barracas, iluminação, pontos de hidratação, espaço para alimentação, palco para eventos, dispositivos de acessibilidade e novo paisagismo.

A reforma da Escola Municipal Antônio Camilo Alvim também está entre as obras que passarão para uma nova empresa. A unidade está em obras há cerca de três anos e tem sido alvo de cobranças de pais e responsáveis devido à demora na conclusão dos trabalhos. Em maio, a Prefeitura anunciou que manteria o projeto de reforma da escola e descartaria a proposta inicial de construção de uma nova unidade. A decisão foi tomada após reuniões com a comunidade escolar e diante da repercussão do tema entre moradores e familiares dos estudantes.

Segundo o secretário, algumas das 14 obras vinculadas à Ultra Engenharia já se encontram em fase final de execução e deverão ser concluídas pela própria empresa antes do encerramento definitivo dos contratos. O valor final dos serviços executados ainda está sendo apurado pela Prefeitura de Itabira, que aguarda a conclusão das medições para definir o montante efetivamente realizado e o saldo restante que ficará sob responsabilidade das futuras contratadas.

Outro lado

Em nota enviada ao portal DeFato Online, a Ultra Engenharia e Construções afirma que “está presente em Itabira desde 2021 e sempre honrou seus compromissos perante ao Município e à população”. Ainda segundo a empresa, “os atrasos nas principais obras decorrem de falhas e omissões de projeto e de gestão da própria Administração, e não da Contratada”.

“A versão apresentada pelo secretário municipal de Obras no dia 09/06/2026, durante prestação de contas à comissão especial da Câmara Municipal, não corresponde à realidade dos fatos”, diz trecho da nota.

A Ultra Engenharia também garantiu que “venceu regularmente todas as licitações, como o próprio secretário reconheceu, portanto não há que se questionar qualquer aspecto de idoneidade ou habilitação da empresa”.

Na nota, a Ultra Engenharia também destaca que notificou seis vezes a Prefeitura de Itabira, entre abril de 2025 e fevereiro de 2026, sobre “obrigações vencidas e das inúmeras pendências contratuais”, mas sem obter retorno.

“Diante de diversos inadimplementos — inclusive a recorrência da ausência de vários empenhos — a Ultra comunicou formalmente, em março de 2026, o exercício de seu direito legal de suspender os serviços até a regularização dos pagamentos e das pendências contratuais — direito assegurado pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 14.133/2021. O distrato agora anunciado vem após, e a despeito, dessa legítima cobrança e da própria sugestão da empresa de se buscar o caminho do distrato diante de uma possível incapacidade do município de arcar com os compromissos e da inércia administrativa e técnica em relação aos contratos”, afirma.