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Prefeitura de Itabira pode dar fim a cartão alimentação para servidores que recebem acima de R$4.517,22

Prefeitura de Itabira confirma corte de cargos comissionados, mas garante pagamento em dia para o funcionalismo público

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

Começou a tramitar nesta terça-feira (22), na Câmara Municipal de Itabira, o projeto de lei 111/2025, de autoria do Executivo, que pretende retomar o critério de faixa salarial para a concessão do cartão-alimentação a servidores da Prefeitura de Itabira. A intenção da proposta é que o benefício de R$ 470,01 seja extinto para funcionários públicos que recebem mais de R$4.517,22. O valor, de acordo com a gestão municipal, não compõe a base de cálculo do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e hora extra.

Os servidores foram informados da medida através de um comunicado oficial enviado ontem (21) aos funcionários públicos por meio do Sistema Unificado de Processos Internos da Prefeitura de Itabira (Supin). A medida causou insatisfação de parte da classe, que foi ao plenário da Câmara para manifestar de forma contrária ao projeto. Hoje, através de um ofício enviado aos 17 vereadores da Câmara, o Sindicato dos Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi) solicitou uma audiência pública para tratar sobre o fim do benefício. 

O projeto de lei deverá ser analisado na próxima segunda-feira (28), durante a reunião de comissões temáticas da Câmara.

Entenda a proposta

O Projeto de Lei 111/2025, de autoria da Prefeitura de Itabira, introduz alterações na Lei n. 5.409 de 2022, onde foram estabelecidas as condições e critérios para o fornecimento do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais. De acordo com a redação do texto enviado à Câmara, a medida tem como principais objetivos:

Desta forma, a Prefeitura quer adotar o critério salarial de até R$4.517,22 para pagamento do benefício. Segundo a gestão municipal, a medida reflete o “compromisso com a moralidade administrativa, definido por parâmetros de economicidade e seletividade, sem prejuízo da dignidade dos servidores contemplados”. Ainda de acordo com o texto, a proposta busca “manter a eficácia e o alcance da política pública sem sacrificar o equilíbrio orçamentário do município”.

O que diz a Prefeitura de Itabira?

No mesmo comunicado que foi enviado ontem aos servidores públicos, a gestão municipal também anunciou o retorno da data de pagamento do salário para o quinto dia útil do mês seguinte. A medida começa a valer já no próximo mês, quando o salário de julho será pago em 7 de agosto.

Em nota enviada à DeFato após uma manifestação de servidores públicos na Câmara, o Executivo disse que o cartão alimentação não se trata de um direito adquirido, mas de um benefício que está sendo alterado, temporariamente, devido ao cenário econômico do município. A atual gestão municipal também afirmou que nunca deixou de garantir anualmente o reajuste para o servidor, “sendo a única a fazer isso nos últimos 25 anos”.

“Mesmo com o recuo da receita, o reajuste também foi mantido em 2025. Em gestões anteriores, nem isso aconteceu. O servidor chegou a ficar sete anos (2001, 2003, 2007, 2009, 2016, 2017, 2018) sem reajuste e, em alguns desses anos, foi necessário acionar a Justiça para receber. Desde 2021, o reajuste acumulado no salário do servidor é de 47%. Isso é direito adquirido e inalterável. Como também são direitos adquiridos tudo aquilo que está no novo Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Servidores, elaborado após mais de 20 anos e com participação efetiva dos servidores públicos”, finalizou.

Confira abaixo a íntegra do posicionamento da Prefeitura de Itabira:

“A Prefeitura não foi notificada sobre qualquer ação do Sindicato e não pode comentar sobre hipóteses ou especulações. 

A respeito do Plano de Saúde do servidor, a Prefeitura não promoveu aumentos, mas apenas mudou a regra do subsídio para que aquele servidor com menor vencimento possa pagar menos. Desde 2022, a Unimed vem aplicando reajustes anuais nas mensalidades e o município subsidiando integralmente esses reajuste sem repassar ao servidor. Porém, com a mudança do cenário econômico da cidade, foi necessário rever essa política e mudar as regras. A Prefeitura continua subsidiando o pagamento da mensalidade de todos que recebem menos que R$ 6.720,00. 

Um exemplo: para um servidor que ganha R$ 3 mil, a Prefeitura pagará mais de 50% da mensalidade. Ou seja, com a Prefeitura o servidor pagará uma mensalidade de R$ 120,00, mas, sem o subsídio da prefeitura, este mesmo servidor pagaria R$ 268,24. 

Sobre o cartão-alimentação, não se trata de um direito adquirido, mas de um benefício que está sendo alterado, temporariamente, devido ao cenário econômico do município. A atual gestão nunca deixou de garantir anualmente o reajuste para o servidor, sendo a única a fazer fez isso nos últimos 25 anos. Mesmo com o recuo da receita, o reajuste também foi mantido em 2025. Em gestões anteriores, nem isso aconteceu. O servidor chegou a ficar sete anos (2001, 2003, 2007, 2009, 2016, 2017, 2018) sem reajuste e, em alguns desses anos, foi necessário acionar a Justiça para receber.

Desde 2021, o reajuste acumulado no salário do servidor é de 47%. Isso é direito adquirido e inalterável. Como também são direitos adquiridos tudo aquilo que está no novo Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Servidores, elaborado após mais de 20 anos e com participação efetiva dos servidores públicos”.

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