Prefeitura de Itabira pode multar em mais de R$ 300 donos de lotes sujos
Os valores são calculados com base na Unidade Fiscal Municipal (UPFM).


Os donos de lotes que deixarem imóveis sujos com mato ou entulho poderão pagar multa de R$ 333,91 em Itabira. A multa é fundamentada pela Lei Municipal 1972 de 18 de agosto de 1978 – Código de Posturas Municipais. Nesta quarta-feira (22) a Prefeitura divulgou uma notificação dando o prazo de 30 dias para que os proprietários de qualquer lote não edificados, cercado/murado ou não, proceda a limpeza dos imóveis.
Os valores são calculados com base na Unidade Fiscal Municipal (UPFM) – 100 UPFM equivale a R$ 333,91. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e o proprietário terá seu nome inscrito na dívida ativa e execução judicial.
A medida, segundo o Executivo, “visa proteger a saúde pública e evitar a proliferação de vetores transmissores de doenças, como o mosquito transmissor da dengue, Zica, Chikunguya, ratos, baratas e animais peçonhentos, além de contribuir com a melhoria da segurança pública”. O prazo passa a contar a partir de hoje (22) e não cabe prorrogação.
A limpeza, ponderou a Prefeitura, abrange roçada/capina, retirada de entulhos, lixos, e qualquer meio ou objeto que possa acumular água nos imóveis. O descarte do que for retirado a partir da limpeza dos lotes deverá ser feito em caçambas apropriadas e, sendo proibida sua destinação em qualquer área, pública ou privada, não apropriada para este fim.
O descarte deverá ser feito de forma apropriada, devendo ser previamente separados, conforme:
1) resíduos provenientes de capina e roçada (mato e galhos) destinados para o aterro sanitário,
2) entulho e resto de construção deverão ser descartados nos aterros de inertes autorizados pelo município,
3) plástico, vidro, papel e metal centro de triagem da Itaurb,
4) pneus destinados ao Eco ponto da Itaurb;
Após o período dado para efetuar a limpeza, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente começa o serviço de fiscalização.