Prefeitura de Itabira poderá devolver valores do Funcapi ainda esse ano
O Fundo de Complementação de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itabira (Funcapi) foi criado por meio do decreto 3209, de agosto de 1995. Agora esse Fundo será substituído por um instituto de aposentadoria integral. O Funcapi é mantido com recursos do Executivo e contribuições dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Itabira […]
O Fundo de Complementação de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itabira (Funcapi) foi criado por meio do decreto 3209, de agosto de 1995. Agora esse Fundo será substituído por um instituto de aposentadoria integral. O Funcapi é mantido com recursos do Executivo e contribuições dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Itabira (PMI), Câmara de Vereadores, SAAE e Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA). A Itaurb não participa desse plano. Os funcionários entram com 4% dos salários, enquanto a Prefeitura faz um repasse de 4% do valor descontado no contracheque.
Com a extinção do Funcapi, cada servidor receberá de volta o total de sua contribuição. O investimento da PMI será aplicado na constituição do novo sistema previdenciário do município. O secretário da Fazenda, Marcos Alvarenga Duarte, acredita que os trabalhadores da Prefeitura poderão receber a devolução dos recursos do Funcapi até o final desse ano.
“Essa devolução acontecerá 180 dias após a contratação de uma assessoria técnica, que dará todos os subsídios e auxílio no aspecto legal. Ela será responsável pela elaboração do cálculo atuarial, que fará uma radiografia da saúde financeira do instituto. Essa assessoria já passa por um processo de contratação. Então, acredito que até no final desse ano poderá ocorrer a devolução dos valores do Funcapi. Cada servidor receberá o total do tanto que ele contribuiu”, esclarece Marcos Alvarenga.
Algumas perguntas sobre o Funcapi
1)- O que é o Funcapi?
É um fundo criado por meio da Lei Municipal 3209, de 31 de agosto de 1995, para complementar os benefícios pagos pelo INSS ao servidor público, que tem aposentadoria integral garantida pela Constituição Federal.
2)- Como é formado o Funcapi?
Com contribuições dos servidores e dos empregadores (Prefeitura, SAAE, Câmara e FCCDA). Os servidores contribuem com 4% dos salários e o empregador com outros 4%.
3)- Quem participa do Funcapi?
São participantes do Funcapi todos os servidores efetivos do município, ou seja, da Prefeitura, Câmara, SAAE e FCCDA. Os empregados da Itaurb, que é uma empresa pública, vinculada à CLT, não participam do Fundo. Também não participam do Funcapi os servidores comissionados, os temporários (contratos administrativos) e aqueles não efetivados (que ingressaram no serviço público até 05/10/1998).
4) Por que parte dos servidores têm o desconto da contribuição ao Funcapi e ao mesmo tempo têm a reposição do valor descontado?
A Lei que instituiu o Funcapi criou para os servidores admitidos até a data de sua aprovação (31/08/1995) uma reposição da contribuição mensal, a fim de não reduzir o salário líquido. Esta reposição é de 4,2% do salário do servidor, e é paga sob a rubrica “compensatório Funcapi- Lei 3209/9”.
5)- Por que o Funcapi vai ser extinto?
Após a criação do Funcapi, as regras de aposentadoria – tanto da iniciativa privada como a do serviço público- sofreram várias mudanças. Foram três reformas previdenciárias no período- Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Além disso, na criação do Funcapi foi estabelecido um prazo de 180 dias para sua regulamentação- o que não feito. Com as regras alteradas substancialmente, o servidor público somente terá a garantia integral dos benefícios com a criação de um instituto próprio de previdência.
6)- As regras para a extinção do Funcapi já foram fixadas?
Não. Por se tratar de matéria de extremo interesse dos servidores e da população itabirana, foi nomeada uma comissão para estudar com profundidade a matéria e elaborar uma minuta de lei com todas as regras. Essa comissão está encarregada também de apresentar uma minuta de projeto de lei com a criação do instituto de previdência municipal. Essa comissão é formada por representantes da Prefeitura, Câmara, SAAE, FCCDA e SINTSEPMI. Entretanto, está definido que a Prefeitura irá devolver integralmente os valores das contribuições descontadas dos servidores. Os valores deverão ser atualizados pelo mesmo índice de rendimento da caderneta de poupança.