Prefeitura de Itabira revisará cálculo dos quinquênios após decisão definitiva do TCE-MG; análise será individual
Prefeitura afirma que não haverá devolução generalizada de valores; sindicato acompanhará revisão


A Prefeitura de Itabira iniciou o processo de revisão da forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, em cumprimento a uma decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A medida decorre do entendimento de que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) não pode integrar a base de cálculo do benefício, por configurar o chamado “efeito cascata”, vedado pela Constituição Federal.
Segundo a administração municipal, a revisão será realizada de forma individualizada e não alcançará todos os servidores. Cada caso será analisado por uma comissão técnica, que verificará a memória de cálculo, a legislação aplicável, eventuais decisões judiciais e as particularidades de cada vínculo funcional antes da adoção de qualquer medida.
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura destacou que a decisão não extingue a VPNI, que continuará sendo paga aos servidores que possuem esse direito, nem elimina o quinquênio previsto na legislação municipal. A alteração atinge apenas os casos em que a VPNI foi considerada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
O secretário municipal de Administração, João Victor Brandão, afirmou que o município apenas cumpre uma determinação de observância obrigatória. “É importante esclarecer que esta não é uma decisão da Prefeitura. O Município apresentou sua defesa durante a tramitação do processo, mas, após a decisão definitiva do Tribunal de Contas, temos o dever legal de promover a adequação da folha de pagamento. Nosso compromisso é conduzir esse processo com total transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores”, declarou.
O que decidiu o TCE-MG
Em resposta a reportagem do portal DeFato Online, o Tribunal de Contas confirmou que o processo foi julgado no fim de 2024 e que o recurso foi apreciado em novembro do mesmo ano, tornando a decisão definitiva.
O Tribunal determinou que a Prefeitura de Itabira e o ItabiraPrev deixem de calcular o quinquênio incluindo a VPNI na base de incidência, em observância ao artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal e às Leis Municipais nº 4.056/2017 e nº 4.942/2017.
O TCE-MG também esclareceu que rejeitou o pedido de restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores ativos e inativos, reconhecendo que os pagamentos foram recebidos de boa-fé. Além disso, informou que não há estimativa no processo sobre o número de servidores que poderão ser impactados ou o alcance financeiro da medida.
A Corte estabeleceu prazo de 180 dias, contados da publicação do acórdão, para que o município comprove a adoção das medidas administrativas necessárias para cessar os pagamentos considerados irregulares.
Sindicato acompanhará revisão
O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (SINTSEPMI) informou que foi comunicado oficialmente pela administração sobre a abertura dos procedimentos administrativos e que participará da comissão responsável por acompanhar o cumprimento da decisão.
Em nota, a entidade afirmou que defenderá os interesses da categoria e adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para evitar prejuízos aos servidores.
A entidade também informou que oferecerá orientação e suporte jurídico aos servidores que desejarem acompanhar individualmente seus casos.
Enquanto isso, a Prefeitura afirma que o processo será conduzido com transparência, garantindo aos servidores acesso às memórias de cálculo e às garantias previstas na legislação, com o objetivo de cumprir a determinação do Tribunal de Contas preservando a segurança jurídica e os direitos de cada servidor.