Prefeitura de Itabira tem 90 dias para demitir comissionados

  Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceu prazo de 90 dias para que o prefeito de Itabira, João Izael,  revogue parte da Lei Municipal n.º 4.061/07 e regularize a situação de cargos comissionados da prefeitura. A determinação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Itabira e pela Coordenadoria de Controle […]

 

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceu prazo de 90 dias para que o prefeito de Itabira, João Izael,  revogue parte da Lei Municipal n.º 4.061/07 e regularize a situação de cargos comissionados da prefeitura. A determinação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Itabira e pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça. A exigência é para que se exclua cargos como assessor de comunicação, chefe de departamento, assistente de transporte, auditor, bem como a inclusão das atribuições e requisitos de todos os cargos em comissão previstos na norma.

Segundo o Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), baseado em investigação feita em 2009, existem na estrutura administrativa do Município quase 300 cargos em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal (CF).

A legislação vigente determina que os chamados cargos em comissão sejam restritos a funções de chefia, direção e gerência. Em Itabira, no entanto, vários não possuem essa natureza, “o que permite a contratação injustificada de pessoas não concursadas para cargos meramente técnicos”. Em outras palavras, esses cargos não possuem o vínculo de confiança exigido pela lei brasileira.

Além disso, há pessoas na Administração do município que cumprem funções idênticas a de servidores efetivos, ainda que o nome do cargo seja diferente, caso dos agentes de trânsito da prefeitura. Para o MPMG, situações como essa são possíveis porque a lei municipal permite a contratação de pessoas apenas por “apadrinhamento político”, sem realização de concurso público ou qualquer tipo de seleção.

Outro aspecto inconstitucional verificado em Itabira, segundo o MPMG, se refere à ausência na lei municipal de percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso.

Caso a Recomendação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, o MPMG deverá ingressar na Justiça por meio de Ações Civis Públicas e Ação Direta de Inconstitucionalidade. A reportagem tentou fazer contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, mas não conseguiu retorno. Mais novidades sobre o assunto serão divulgadas em breve por DeFato Online.