Prefeitura deverá indenizar família de servidor morto por hantavírus

O servidor, contratado como operador de máquinas, atuou na demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade da prefeitura

Prefeitura deverá indenizar família de servidor morto por hantavírus
Perícia comprovou que trabalhador foi contaminado por vírus transmitido por ratos. Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, que condenou o Município de Guimarânia a indenizar a viúva e os filhos de um servidor público que morreu em decorrência de hantavirose contraída durante o trabalho.

O servidor, contratado como operador de máquinas, atuou na demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade da prefeitura. De acordo com o processo, o imóvel estava infestado por ratos — principais transmissores do hantavírus — e o trabalhador não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras, óculos de proteção e luvas.

A perícia técnica apontou que as condições eram insalubres e que a infecção ocorreu após a inalação de poeira contaminada e contato com fezes e urina de roedores presentes no local. Testemunhas relataram que o servidor gozava de boa saúde antes da execução do serviço e que não houve treinamento ou orientação específica quanto aos riscos biológicos da atividade.

Condenado em primeira instância, o município recorreu sob o argumento de que não havia comprovação de que a contaminação tivesse ocorrido no exercício da função. A defesa também sustentou a hipótese de que o trabalhador pudesse já estar doente antes da obra.

Relator do caso, o desembargador Leopoldo Mameluque rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que o nexo causal entre a exposição ao ambiente contaminado, a ausência de proteção adequada e a morte do servidor ficou devidamente comprovado nos autos.

“Restou demonstrado que o servidor foi exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na demolição de imóvel abandonado sob responsabilidade do Município de Guimarânia, local com intensa presença de roedores. A prova técnica evidenciou condições de trabalho inadequadas, que culminaram no contágio”, registrou o magistrado.

A turma julgadora manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil e ampliou o valor da pensão mensal. Em vez de 2/3 do salário mínimo, como definido inicialmente, a pensão deverá corresponder a 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, a ser paga até a data em que ele completaria 73 anos. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil referentes às despesas com o funeral.

Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194436-9/001.