Premen não terá processo de eleição para diretor
A Escola Estadual Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro, mais conhecida com Premen, em Itabira, não terá eleição para diretor. O cargo será indicado pela Superintendência Regional de Ensino (SRE). Já no Cesec Professora Dorinha Ferreira (educação de jovens e adultos), houve a inscrição de apenas uma chapa que, no entanto, é composta somente por uma […]

A Escola Estadual Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro, mais conhecida com Premen, em Itabira, não terá eleição para diretor. O cargo será indicado pela Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Já no Cesec Professora Dorinha Ferreira (educação de jovens e adultos), houve a inscrição de apenas uma chapa que, no entanto, é composta somente por uma candidata à direção: Shirley Maria de Oliveira. A instituição não possui vice-direção.
O processo eleitoral para a escolha da direção das escolas estaduais vai até o dia 17, segunda-feira, quando acontece a votação. Em Itabira, 14 instituições de ensino da rede participam do processo. Os novos gestores permanecem no cargo por três anos. Em todo o Estado, serão escolhidos 3.443.
+Escolas estaduais de Itabira finalizam inscrições de chapas para eleição
A formação das chapas que vão pleitear os cargos foi deferida na terça-feira (4). Nessa quinta-feira, o Grupo DeFato deu início a uma série de matérias apresentando as equipes que participam da eleição em Itabira. Para ser considerada eleita, a chapa deve possuir 50% mais um dos votos válidos. Acompanhe e conheça os educadores que concorrem no município. Nas escolas apresentadas hoje, a disputa ocorre de forma diferente:
O cargo de diretor e a função de vice-diretor
O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.
O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da unidade de ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) e o disposto na legislação vigente do quadro de pessoal.
Quem pode votar
Podem participar do processo de escolha os profissionais em exercício na escola, aluno com idade igual ou superior a 14 anos, aluno matriculado no ensino médio ou educação profissional, independentemente da idade, e pais ou responsáveis por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental.
O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O voto será registrado em cédulas de votação.