Presidente do Conselho da Criança fala sobre filiação da Lifa

O presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itabira, Samyr George da Silva, concedeu entrevista a DeFatoOnline sobre o polêmico caso que evolve a Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa) e seu registro junto ao Conselho para conseguir o convênio da Prefeitura. Samyr também detalha algumas funções do Conselho e sua […]

Presidente do Conselho da Criança fala sobre filiação da Lifa
O presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itabira, Samyr George da Silva, concedeu entrevista a DeFatoOnline sobre o polêmico caso que evolve a Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa) e seu registro junto ao Conselho para conseguir o convênio da Prefeitura. Samyr também detalha algumas funções do Conselho e sua estrutura. Confira!
 
Ainda está sem solução o caso do convênio da Lifa com a Prefeitura de Itabira, devido a não filiação da entidade ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Afinal, porque é necessária essa filiação?
 
Conforme os Art. 90 e 91 do “ECA”, as entidades governamentais e não governamentais devem providenciar seu registro junto ao Conselho (CMDCA) e fazer a inscrição de seus programas, ou seja, não é filiação e sim registro e inscrição de programas.
 
Quantas entidades atualmente são filiadas ao Conselho?

Hoje temos aproximadamente 25 entidades registradas no Conselho, mas esperamos para 2011 o registro de todas as entidades que atendam programas voltados para criança. Este número pode chegar a 35 ou até 60 entidades.
 
Qual o posicionamento do Conselho frente a essa polêmica envolvendo a Lifa?

No caso mencionado da Lifa,  enquanto a entidade não providenciar o seu registro o assunto deve ser tratado no fórum específico, que é na Prefeitura Municipal através das secretarias  competentes como: Procuradoria, Auditoria e Controladoria, Governo e Esportes e Lazer, como também no Ministério Público.
O senhor poderia citar as funções do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente? Quais são as mais importantes já executadas em Itabira?
 
Irei passar algumas atribuições do Conselho:
 
1 – Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no âmbito do Município.
 
2 – Tomar decisões para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes.
 
3 – Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis.
 
 4 – Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes.
  
 5 – Efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não-governamentais na forma estabelecida nesta Lei e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
6 – Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
7 – Propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada.
 
8 – Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho. 
 Como se dá a criação de um conselho. E as decisões, como são tomadas?

A criação de um Conselho obedece à lei de referência, no caso do Conselho da Criança e do Adolescente, acata a determinação da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que o regulamenta. Depois da aprovação do Projeto de Lei na Câmara Municipal, segue para o prefeito sancionar; a última etapa é fazer a nomeação dos membros.
Quais são seus membros e quem eles representam?
 
O Conselho é formado por membros  das entidades não governamentais com registro atualizados e que representam cada segmento da sociedade civil e membros do governo municipal, indicados pelo prefeito, de forma paritária e para um mandato de dois anos.