O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, derrubou no fim da tarde desta terça-feira, 18 de julho, a decisão da Justiça do Rio que determinou o bloqueio do WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em todo o país. O ministro atendeu ao pedido do partido PPS e considerou a decisão desproporcional. A íntegra da decisão não foi divulgada.
A interrupção do aplicativo foi estabelecida 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumenta que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas e que em abril terminou de implementar a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros juízes, a magistrada Daniela Barbosa de Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas".
O PPS requereu a derrubada da Justiça do Rio em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido em maio deste ano, quando a Justiça de Sergipe também determinou o bloqueio do aplicativo. Segundo o PPS, a liminar tem "a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial".