Procon de Itabira dá dicas para as compras de fim de ano

Leonardo Oliveira, diretor-executivo do Procon Itabira

Procon de Itabira dá dicas para as compras de fim de ano
Fim de ano é a época mais movimentada no comércio. Os consumidores, munidos do 13º salário, vão às lojas garantir os presentes de Natal, a ceia e a comemoração do réveillon. Para não descuidar na hora do corre-corre, é sempre importante ter em mente algumas dicas e comportamentos para evitar “ressacas” no ano seguinte.
 
Segundo o diretor-executivo do Procon de Itabira, Leonardo Oliveira, para uma compra sem dor de cabeça, é preciso observar tudo. Analisar desde a forma de pagamento (preço a vista ou a prazo), garantia, locais de assistência técnica, forma de utilização da garantia até a possibilidade ou não de troca direta (em caso de defeitos ou de o presente não “agradar ou servir”). “É preciso ser um verdadeiro consumidor e não apenas um comprador”, diz.
 
Leonardo explica que é importante documentar tudo o que o vendedor falar. Por exemplo: se ele informar que a própria loja troca o produto no caso de defeito, pedir para constar a informação na nota fiscal, mesmo que “à mão”, com o carimbo da loja.
 
Nota fiscal do produto
Para quem deseja parcelar as compras, a primeira regra, conforme Leonardo, é saber se o valor das parcelas cabe no bolso. Depois é imprescindível analisar se há juros. Atenção para as empresas que parcelam por instituições financeiras, pois a dívida será contraída com a financeira e não com a loja.
 
Cartão de crédito
Nessa época do ano, o cartão de crédito é muito utilizado. O que muitos não sabem é que mesmo no cartão de crédito, com pagamento em uma única parcela, o preço da compra deve ser no valor do pagamento à vista.
 
Fique atento
Todas as mercadorias expostas em vitrines e demais formas de mostruários devem, obrigatoriamente, estar etiquetadas com o preço de forma visível, e, se aceito o parcelamento, as devidas informações.
 
Troca
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, inicialmente só tem o direito de troca ou arrependimento as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando feita por internet, telefone, venda de porta em porta ou catálogo.
 
As trocas de presentes nas lojas são comuns, mas devem ser combinadas com a loja, pois nada mais são que um contrato entre o consumidor e comerciante.
 
Compra pela internet
Na era da tecnologia, comprar pela internet tornou-se muito comum. Seguir algumas dicas também pode evitar transtornos. De acordo com Leonardo é preciso que sem tenha cuidados, como pegar todos os dados da empresa como endereço, telefone e CNPJ; evitar sites desconhecidos; ligar para o telefone indicado antes de fechar o negócio; não efetuar compras em sites que não têm atendimento ao consumidor ou que este atendimento seja vinculado a apenas um número de telefone celular.
 
Qualquer dúvida, procure o Procon, na Rua Nova Era, 17,Centro. 3839-2220 Fax: 3839-2247