Procon-MG orienta bares e restaurantes sobre riscos de bebidas adulteradas

Órgão recomenda medidas de controle e rastreabilidade para evitar consumo de produtos com metanol

Procon-MG orienta bares e restaurantes sobre riscos de bebidas adulteradas
Foto: Reprodução/Freepik

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, expediu uma recomendação voltada a entidades que representam o setor de alimentação e entretenimento, como a Abrasel-MG e o Sindhorb. O documento reforça a necessidade de adoção de medidas de controle e rastreabilidade na comercialização de bebidas alcoólicas, em resposta ao alerta nacional sobre casos de adulteração com metanol.

A iniciativa busca garantir que fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos adotem práticas seguras, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas. Segundo o MPMG, a venda de mercadorias impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo, enquanto a adulteração de bebidas se enquadra no artigo 272 do Código Penal, que trata de crime hediondo.

Entre as orientações, está a exigência de que bebidas sejam adquiridas apenas de fornecedores regulares, com CNPJ ativo e documentação fiscal em dia. Os estabelecimentos devem manter registros de compras e um cadastro atualizado de fornecedores, além de checar rótulos, embalagens e lotes no recebimento das mercadorias. Também foi destacado que funcionários devem ser capacitados para identificar indícios de adulteração, como lacres violados, erros de grafia em rótulos ou odores atípicos.

O texto orienta ainda que qualquer suspeita seja comunicada imediatamente às autoridades competentes, como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon local e ao próprio Ministério Público. Os estabelecimentos que descumprirem as recomendações poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente.

As entidades notificadas têm prazo de 30 dias para informar ao MPMG quais ações estão sendo implementadas para ampliar a divulgação das medidas entre seus associados. Caso as orientações não sejam seguidas, o órgão pode adotar providências judiciais e extrajudiciais para garantir a proteção dos consumidores.

*Com informações do MPMG.