Procuradoria-Geral da República pede prisão de até 30 anos para atos de 8 de janeiro

Invasores estão sendo acusados de inúmeros crimes, como associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito

Procuradoria-Geral da República pede prisão de até 30 anos para atos de 8 de janeiro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos primeiros 40 réus acusados de participar dos atos extremistas do dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes. O pedido, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aconteceu na última segunda-feira (7) e pode custar aos manifestantes ao menos 30 anos de prisão.

A PGR listou os crimes cometidos pelos extremistas como: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qaulificado pela violência, grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. A configuração de associação criminosa se dá quando ao menos três pessoas se unem com o específico objetivo de cometer crimes.

O crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito é empregado para determinar medidas cautelares contra pessoas que participaram ou participam de manifestações e bloqueios de estradas que, segundo o Código Penal, é tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O crime de golpe de Estado foi inserido em 2021 no Código Penal e seu texto diz: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Para a PGR, esses crimes mostram que os atos de vandalismo foram planejados com antecedência. Além disso, as penas dizem respeito à instigação de movimento contra os poderes constituídos e o novo governo eleito, arregimentação de pessoas dispostas à tomada violenta do poder  e omissão dos agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais.

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões.

R$ 3,5 milhões no Senado,

R$ 1,1 milhões na Câmara dos Deputados,

R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando as obras de arte danificadas),

R$ 11,4 milhões no supremo Tribunal Federal.

Entre as penas previstas está o ressarcimento integral dos danos.