Produtor rural prejudicado pela pandemia poderá renegociar dívidas
Banco do Brasil anuncia medidas de prorrogação para diversas atividades agropecuárias
A Emater-MG está orientando os produtores rurais prejudicados pela pandemia da Covid-19 sobre a prorrogação de dívidas com bancos e cooperativas de crédito. O Banco do Brasil, responsável pela maior parte da liberação de crédito rural em Minas Gerais, divulgou novas condições para a renegociação de pagamentos por produtores de várias atividades agropecuárias que enfrentam dificuldades de comercialização.
“Nossa recomendação é que o produtor evite ficar inadimplente e procure o banco para renegociar a dívida, caso esteja com dificuldade para fazer o pagamento regularmente”, afirma o coordenador estadual de Crédito Rural da Emater-MG, Roberval Juarês de Andrade.
Bando do Brasil
As recentes medidas de prorrogação anunciadas pelo Banco do Brasil vão beneficiar produtores rurais. Serão beneficiados: aquicultura, piscicultura e pescados, bovinocultura de leite, olericultura, fruticultura e floricultura/plantas ornamentais. “São atividades com um grande número de agricultores familiares em todas as regiões do estado”, diz Roberval Juarês.
Os produtores das atividades relacionadas estão dispensados de apresentar um laudo técnico para a renegociação com o banco. Isso vai diminuir a burocracia e o custo para o produtor fazer o pedido de prorrogação, já que os laudos costumam ser cobrados.
Para o pagamento das dívidas de crédito de custeio, que tinham vencimento entre 1º de janeiro e 29 de fevereiro de 2020, o novo prazo passa a ser 15 de agosto deste ano. Já para as operações com outras datas de vencimento, o prazo para reembolso será prorrogado por 180 dias, após o vencimento final do contrato.
Além disso, no caso de operações de investimento e para aquelas dívidas de custeio que já haviam sido renegociadas anteriormente, com vencimento entre 1º de janeiro e 14 de maio deste ano, haverá a prorrogação por um ano, após o vencimento final do contrato, com amortização de juros para o caso de investimento.
O pedido de renegociação deve ser apresentado ao banco. Lá irá analisar e formalizar a prorrogação por meio de um aditivo no contrato com o produtor.
Para as demais atividades que não foram incluídas nas regras anunciadas pelo Banco do Brasil, a apresentação de um laudo técnico continua sendo obrigatória. E a orientação é que o produtor que quiser negociar o pagamento das dívidas procure sua agência para avaliar as condições de prorrogação de cada caso.
“O Manual de Crédito Rural, do Banco Central, estabelece que o produtor em dificuldades com o pagamento das dívidas pode procurar a instituição bancária para avaliar uma renegociação”, diz o coordenador da Emater-MG, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
Seca
O Banco do Brasil também anunciou medidas de prorrogação de dívidas, de no máximo R$ 500 mil, para quem teve a produção prejudicada pela seca ou estiagem. Além disso, o benefício vale para municípios onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do governo estadual, entre 1º de janeiro de 13 de abril de 2020.
Dessa forma, para o pagamento das parcelas de operação de custeio, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de dezembro deste ano, o interessado deve entrar em contato com a agência que irá avaliar as condições de renegociação de acordo com o nível das perdas.
Portanto, já para o pagamento das parcelas de operações de custeio já prorrogadas anteriormente e de investimento, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020, haverá prorrogação de um ano após o vencimento final do contrato, com amortização dos juros da parcela para investimento. É preciso entrar em contato com a agência para formalizar o pedido.




