Produtores de show cancelado também acionaram Procon para reaver investimento
Confusão foi estabelecida depois de show da dupla Fernando e Sorocaba que não aconteceu
O Procon de Itabira está empenhado no caso do show da dupla Fernando e Sorocaba, que era para ter acontecido em dezembro, foi remarcado, substituído e depois cancelado. De acordo com a advogada e secretária-executiva do órgão, Rejane Maria de Assis Bretas, existem dois atendimentos: o primeiro do consumidor requerendo a devolução do valor pago pelo ingresso; e o segundo dos organizadores do evento, solicitando a devolução do dinheiro pago em adiantamento à dupla.
Segundo Rejane, o produtor Júlio da Lua afirma que foi feito apenas um acordo verbal com a assessoria dos artistas e que não há documentação entre as partes. Por causa disso, ele e os patrocinadores procuraram o Procon para reclamar a primeira parte do investimento. Eles dizem que fizeram o depósito do que foi acordado, mas, como o show não aconteceu, teriam de ter o retorno.
Os produtores alegam que precisam ter a devolução do dinheiro investido para conseguir ressarcir os consumidores que compraram ingressos. O Procon iniciou os procedimentos legais para analisar as documentações apresentadas pelos organizadores e aguarda os papéis que serão apresentados pela assessoria da dupla. Se a questão não for resolvida de forma administrativa, o caso deve parar na Justiça.
O show da dupla Fernando e Sorocaba seria realizado no dia 28 de dezembro, mas foi adiado sob alegação de chuva. Porém, no site dos artistas constava que o motivo foi desacordo comercial. Os produtores tentaram nova data, mas depois acabaram trocando a apresentação pela do cantor Luan Santana, no dia 8 de fevereiro. Esse segundo show também não aconteceu e, desde então, quem comprou ingresso não tem informações. A organização prometeu fazer a devolução no dia 12, o que não ocorreu.
Direito do Consumidor
Apesar de também trabalhar no processo administrativo da produção do evento, a advogada do Procon deixa claro que quem comprou ingressos antecipados tem de ser ressarcido e pode procurar as partes responsáveis pelo show. Ainda que a data tivesse sido apenas alterada, já num primeiro momento, o comprador poderia optar por requerer a devolução do dinheiro com juros e correções monetárias.
Os compradores estão totalmente protegidos pelas regras do Direito do Consumidor e têm direito à devolução quando, como nessa circunstância, o show é adiado ou cancelado. “O que posso garantir é o direito do consumidor. O consumidor não pode arcar com esses vícios na prestação de serviços”, disse Rejane.