Professores em greve têm desconto de 20% no salário em Belo Horizonte
Segundo a Procuradoria Geral do Município, a situação pode ser revertida com acordo de reposição entre as partes
A Prefeitura de Belo Horizonte efetivou nesta segunda-feira (30) o desconto dos dias não trabalhados por professores e outros servidores da rede municipal de ensino que aderiram à greve iniciada no dia 6 de junho. Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), os cortes estão amparados na Repercussão Geral do Tema 531 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a administração pública deve descontar os dias de greve, uma vez que a paralisação representa uma suspensão do vínculo de trabalho. Exceto quando há um acordo formal para reposição das aulas, o que ainda não aconteceu em Belo Horizonte. Confira a nota na íntegra ao final da matéria.
O prefeito Álvaro Damião havia antecipado na última sexta-feira (27) que os descontos seriam aplicados, mesmo com a greve ainda em andamento. Durante coletiva, ele reafirmou que respeita o direito de greve, mas que não pagará por dias sem trabalho.
A possibilidade de acordo ainda existe, especialmente se for pactuada a reposição dos dias parados, o que pode reverter os cortes salariais. No entanto, até o momento, nenhum avanço concreto foi anunciado.
O movimento grevista teve início no dia 5 de junho, impulsionado por divergências salariais entre a categoria e o Executivo. Os professores reivindicam um reajuste de 6,27%, com base na correção do piso nacional do magistério. A Prefeitura propôs um reajuste de 2,49%, proposta rejeitada pelo sindicato. Além disso, os trabalhadores cobram o preenchimento imediato de vagas no quadro docente e a redução do número de estudantes por sala, atualmente em cerca de 30 alunos. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de BH divulgou hoje no Instagram a adesão de quase 100% dos profissionais da educação à paralisação.
NOTA TÉCNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
O Supremo Tribunal Federal, analisando o Recurso Extraordinário (RE) 693456, fixou como Repercussão Geral o Tema 531 pelo qual a administração pública deve realizar o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos em greve. O entendimento do Tribunal é que a greve representa uma suspensão do vínculo de trabalho e, portanto, a contraprestação salarial não é devida para o período de paralisação.
A própria decisão permite que os descontos sejam evitados através de um acordo de compensação. Isso significa que a administração e os servidores podem negociar a reposição das horas ou dias parados. Se houver um acordo formal para que o trabalho seja compensado em datas futuras, o desconto na remuneração deixa de ser obrigatório.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025




