Proibição de expressões ofensivas e desrespeitosas gera debate na Câmara de Itabira
Discussão teve início durante a votação de emenda aditiva ao regimento interno do Legislativo
As propostas de adequações ao regimento interno da Câmara de Itabira geraram intenso debate na tarde desta terça-feira (1º). O projeto de resolução 24/2019 recebeu 14 emendas, sendo 12 aditivas e 2 modificativas. A emenda número 8 pretendia alterar o artigo 70 do referido documento, proibindo o uso de expressões ofensivas e desrespeitosas. Após intensa discussão, a emenda foi rejeitada por 9 votos contra e 8 a favor. O presidente do Legislativo, Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), deu o voto de minerva e desempatou a votação.
De acordo com a proposta, seria vedado “o uso de expressões ofensivas e desrespeitosas ou de qualquer modo a perturbar a ordem dos trabalhos, sob pena de advertência, pelo presidente, e de retirada do plenário”. O parágrafo único dizia ainda que a parte ofendida poderia fazer representação do ocorrido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de processo e posterior análise, apuração e deliberação do episódio.
“Não se deve colocar mordaça nas pessoas, principalmente em uma Casa como essa, que deveria ser exemplo de liberdade de expressão. Se eu me sentir ofendido, vou procurar meus direitos, vou atrás de quem me ofendeu e, se eu magoar alguém, vou pedir desculpas”, comentou o vereador Paulo Soares de Souza (PRB).
Já Neidson Dias Freitas (PP) afirmou que o direito individual, proposto pela emenda, suprime a força e prerrogativa da mesa diretora, que é quem define e dá o norte dos trabalhos na Casa Legislativa. André Viana Madeira (Podemos) argumentou que “o mandato é do povo”. Para ele, a emenda seria redundante e feria a Constituição Federal.
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB) frisou que a vedação já existe. “Não fui eu quem criei [a proposta]; foi quando a Câmara foi criada. A mudança dá direito de a Comissão de Ética fazer uma análise sobre o caso”, explicou o socialista.
Das 14 emendas propostas à matéria, apenas a oitava foi rejeitada. As mudanças devem sustentar o trabalho da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O projeto de resolução 24/2019 foi aprovado por unanimidade. A matéria deveria ser votada na semana passada, mas recebeu pedido de vista do vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB).
Segundo a justificativa, diante da instituição do Código de Ética, “se faz necessário à adequação do Regimento Interno do Legislativo para reconhecer como permanente a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e tenha seus ritos e trabalhos garantidos”.
De acordo com o artigo 3º, a ser inserido no artigo 99, parágrafo único do regimento interno da Câmara, “compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o processamento e o julgamento das infrações previstas na Lei Orgânica, Regimento Interno e Código de Ética, cometidas pelo vereador.”
Diferente das demais comissões do Legislativo, a Comissão de Ética deve ter reuniões privadas e alguns assuntos devem ser tratados em sigilo até ser levado para o plenário da Câmara. Um regulamento deve ser estabelecido por meio de uma resolução específica para definir como serão os encontros.