Projeto amplia isenção de imposto sobre herança e doação em Minas

Texto enviado à Assembleia propõe faixa de isenção para heranças de até 5 mil Ufemgs e cria cobrança escalonada para heranças e doações

Projeto amplia isenção de imposto sobre herança e doação em Minas
Foto: Reprodução/IA

Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pode mudar a forma como o estado cobra o imposto sobre heranças e doações. Nesta terça-feira (8), o Plenário recebeu emendas enviadas pelo então governador Romeu Zema ao Projeto de Lei 2.881/24, que altera a lei do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD). A principal mudança proposta é a ampliação da faixa de isenção e a criação de uma cobrança por etapas, de acordo com o valor recebido. 

Pela proposta apresentada, quem receber herança com valor total de até 5 mil Unidades Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) ficaria dispensado de pagar o imposto. Acima disso, passaria a valer uma cobrança escalonada. Para heranças de até 20 mil Ufemgs, a alíquota seria de 3%. Para valores de até 60 mil Ufemgs, 5%. Acima dessa faixa, o percentual chegaria a 8%. 

No caso das doações, o modelo segue a mesma lógica de faixas, mas com percentuais menores. A proposta prevê 2% para valores até 20 mil Ufemgs, 4% para valores até 60 mil Ufemgs e 6% para valores superiores. O texto também estabelece que, se uma mesma pessoa receber várias doações ao longo do ano, o imposto deverá ser calculado sobre a soma total transferida no período, descontando o que já tiver sido pago antes. 

Hoje, em Minas, a regra geral do ITCD é uma alíquota única de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. Por isso, o projeto mexe em dois pontos ao mesmo tempo. De um lado, alivia a cobrança em faixas menores, com isenção ou percentuais inferiores ao modelo atual. De outro, eleva a carga para heranças mais altas, que podem chegar a 8%. 

A proposta reorganiza a tributação de maneira progressiva, isso significa que patrimônios menores tenderiam a pagar menos, enquanto transmissões de valor mais elevado passariam a ter peso maior na conta. 

Segundo a página da Assembleia, o PL 2.881/2024 segue em tramitação e aguarda andamento nas comissões. As emendas recebidas agora passam a integrar essa discussão legislativa antes que o texto possa avançar para votação final.