Projeto de lei combate “maus-tratos” a pessoas com deficiência em unidades de saúde
Proposta é do vereador Júlio César de Araújo, o Júlio Contador

Foi analisado, na tarde desta segunda-feira (29), durante a reunião de comissões da Câmara de Itabira, o projeto de lei (PL) 52/2023. Formulada pelo gabinete do vereador Júlio César de Araújo, o Júlio Contador (PTB), a proposta visa combater possíveis “maus-tratos” a pessoas com deficiência durante atendimentos em unidades de saúde itabiranas, além de exigir que os próprios espaços, por meio de ofícios, comuniquem os casos ao Ministério Público (MP).
Segundo o parlamentar, o PL vai ao encontro do que já é preconizado no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Artigo 24 da Constituição Federal. No ofício encaminhado ao MP, deve conter o nome completo da vítima, sua filiação, endereço, identificação e uma cópia detalhada do boletim médico.
O texto enfatiza, ainda, que enquadram-se como pessoas com deficiência o grupo especificado no Artigo 2º do Estatuto PCD, o qual afirma que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Constrangimento
Ao explicar seu projeto, Júlio Contador salienta que muitas pessoas possuem dificuldade em reconhecer deficiências que não sejam físicas, culminando em situações constrangedoras a PCDs, principalmente quando não estão acompanhadas.
“Esse projeto de lei vem justamente para proteger a pessoa que possa ser constrangida no atendimento. Na maioria das vezes, essa pessoa vai consultar desamparada, desprotegida, ela não vai acompanhada por um tutor, parente. E aí acontecem sérias situações de transtorno que levam a pessoa a um atendimento até sub humano, às vezes. Então é isso que o projeto de lei visa normatizar e recriminar pessoas que cometem qualquer tipo de agressão à pessoa com deficiência, tanto nos hospitais quanto em clínicas e postos de saúde da rede pública municipal”, detalha.





