Tramita desde ontem (13) na Câmara Municipal de Itabira o projeto de lei nº90/2021, que visa a criação de um Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção na cidade. A proposta foi enviada pela Prefeitura Municipal e será analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara.
De acordo com o texto, o grupo terá cinco objetivos principais: enfrentamento da corrupção e da impunidade; fomento da transparência e do acesso à informação pública; promoção de medidas de governo aberto; integridade e ética nos setores público e privado; controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Além disso, o conselho será formado por 10 membros, sendo cinco deles ligados ao executivo municipal (Prefeitura) e outros cinco da sociedade civil. O primeiro grupo terá representantes da Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria, Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria-Geral do município, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento. Quanto à sociedade civil, poderão integrar o conselho:
- Instituto com experiência em fiscalização de recursos públicos e combate à corrupção
- Órgão de representação interfederativa
- Instituição de ensino superior com áreas afins ao caput do art. 1º.
- Entidade representativa do setor produtivo, comercial ou de serviços
- Representante de sindicato patronal ou de trabalhadores
Em sua justificativa, a Prefeitura afirmou que a criação da lei seria uma forma de garantir a participação do itabirano na vida pública do município.
“A transparência e o acesso à informação são direitos que devem ser garantidos aos cidadãos para que estes possam participar da vida pública de maneira plena, inclusiva e livre. Da mesma forma, um Estado Democrático de Direito deve instituir mecanismos e instâncias participativas em que haja espaço para o debate plural e a tomada de decisões”, diz o texto.
O mandato do Conselho Municipal de Transparência Pública será de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. Após a análise da comissão designada, o projeto de lei será votado, em dois turnos, pelos vereadores itabiranos. Caso aprovado, será enviado para sanção, ou não, do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).