Projeto de lei sobre fornecimento de fraldas para idosos e enfermos recebe pedido de vista

A vereadora Rose Félix defende que é necessário comparar o projeto de lei com a portaria 3219/2010, do governo federal, que estabelece diretrizes para fornecimento de fraldas geriátricas

Projeto de lei sobre fornecimento de fraldas para idosos e enfermos recebe pedido de vista
O projeto de lei 97/2021, de autoria de Heraldo Noronha, recebeu pedido de vista da vereadora Rose Félix – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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O projeto de lei 97/2021, de autoria de Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), torna obrigatório ao Município o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos e enfermos. O texto foi levado para votação na Câmara de Itabira na última terça-feira (30), mas recebeu pedido de vista da vereadora Rosilene Félix Guimarães (MSDB) — atrasando em uma semana o pleito, com a matéria voltando a plenário somente na próxima terça-feira (7).

De acordo com o projeto de lei, para ter direito a receber as fraldas é necessário que idosos e enfermos comprovem a necessidade. Para isso, “será realizada por meio de receita médica emitida, tanto por um profissional da rede pública quanto por médico que atende em hospitais ou clínicas privadas, mediante apresentação de documentação da pessoa que necessita usar fraldas”.

Além disso, a “comprovação da insuficiência de meios para aquisição pelo idoso de fraldes descartáveis para uso continuado será realizada conforme regulamento do Poder Executivo”. “Com o alto custo das fraldas geriátricas, pessoas não possuem os meio necessários para dispor de fraldas descartáveis de maneira continuada. Nesse campo específico, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com objetivo, dentre outros, de garantir o mínimo existencial às pessoas”, justificou Heraldo Noronha.

De acordo com Rose Félix, a portaria 3219/2010, do governo federal, estabelece uma série de diretrizes para o fornecimento de fraldas geriátricas nas farmácias populares. Dessa forma, a vereadora considera que é necessário comparar o projeto de lei 97/2021 com os termos do documento federal para certificar de que o Município não acabará assumindo uma responsabilidade que já é da União. Por isso o pedido de vista.

“Há uma portaria do governo federal, a de número 3219/2010, que estabelece algumas diretrizes para o fornecimento das fraldas geriátricas. Então entendi que é melhor analisar mais a fundo essa portaria, fazendo um comparativo com o projeto apresentado, para não trazermos para o Município uma responsabilidade que o governo federal já assumiu”, explicou Rose Félix.

Em tempo

Na reunião ordinária da última terça-feira, também foram aprovados, por unanimidade, sete projetos em segundo e último turno — com eles sendo encaminhados para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

O projeto de lei 92/2021, de autoria de Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota), trata da “instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social”.

O projeto de lei 93/2021, de autoria de Sidney Marques Vitalino Guimarães “do Salão” (PTB), “institui a campanha ‘Otorrinolaringologista na Escola’, disponde sobre a realização de exames auditivos para alunos das escolas e creches da rede municipal de ensino”.

Dois projetos de lei, de números 95/2021 e 96/2021, são associados ao Fundo de Amparo ao Empreendedor Itabirano (Faemi) pautaram as discussões durante a reunião da Câmara Municipal de Itabira. O primeiro deles autoriza abertura de crédito especial ao orçamento vigente, permitindo a transferência de recursos à iniciativa; já o segundo estabelece alterações na estrutura gestora desse sistema.

O projeto de lei 98/2021, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), institui 2022 como “Ano Municipal do Centenário do Prefeito Daniel Jardim de Grisolia”.

O projeto de lei 100/2021, de autoria de Rosilene Félix Guimarães (MDB), estabelece medidas de segurança a serem adotadas em bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos comerciais.

O projeto de lei 102/2021, de autoria da mesa administrativa da Câmara de Itabira, que autoriza a concessão de cestas de Natal para todos os servidores do Legislativo.

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