Projeto de reaproveitamento de rejeitos da Vale em Itabira prevê pagamento integral de CFEM; entenda
Vale explica que o recolhimento da CFEM ocorre sobre a produção mineral

Durante a análise do pedido de anuência da Vale para o projeto de reaproveitamento de rejeitos no Complexo Minerário de Itabira, um dos pontos levantados pela presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e secretária municipal de Meio Ambiente, Elaine Mendes, foi o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como “royalties da mineração”.
Elaine explicou que a discussão surgiu principalmente para esclarecer dúvidas levantadas durante a reunião anterior, inclusive diante do interesse da comunidade e da imprensa sobre o tema.
Segundo ela, a cobrança da CFEM não depende de decisão do conselho municipal ou do processo de licenciamento ambiental, pois se trata de uma obrigação legal regulada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). “A questão da CFEM não é um pedido do Codema, de algum conselheiro ou do órgão ambiental licenciador. É uma questão da ANM, é uma questão legal. Esse não pagamento nunca foi discutido dentro da anuência”, afirmou.
Elaine Mendes também esclareceu que o reaproveitamento dos rejeitos não altera a obrigação da mineradora em relação ao pagamento da compensação financeira. “A Vale vai ter, sim, o pagamento da CFEM e a CFEM é 100%. Houve uma dúvida sobre isso por se tratar de rejeito, mas não é um subproduto. O pagamento será feito sobre o minério de ferro”, explicou.
Vale explica que o recolhimento da CFEM ocorre sobre a produção mineral
Representando a mineradora na reunião, o gerente de Planejamento de Mina da Vale, Diogo Prata, detalhou que o recolhimento da CFEM ocorre sobre a produção mineral, independentemente da origem do material processado.
Segundo ele, a legislação não prevê diferença de alíquota quando o minério é obtido a partir de rejeitos ou de extração direta. “Não há tarifa diferenciada se a origem é o minério ou se a origem é o rejeito, porque a CFEM é recolhida sobre a produção”, afirmou.
O representante da mineradora explicou ainda que o aproveitamento de rejeitos pode gerar um volume menor de produto final em comparação ao minério extraído diretamente da mina, o que impacta apenas na quantidade produzida, e não na forma de cobrança da compensação financeira. “Uma tonelada de minério gera uma produção, enquanto uma tonelada de rejeito pode gerar uma produção diferente, porque é um material que está sendo reaproveitado. Mas o mecanismo de recolhimento da CFEM continua o mesmo”, disse.




