Projeto determina a divulgação pela Prefeitura de Itabira da destinação dos recursos arrecadados com multa

Tramita na Câmara Municipal de Itabira um projeto de lei que visa dar transparência aos valores arrecadados com multas de trânsito e os investimentos feitos com estes recursos. O projeto é de autoria do vereador Weverton Leandro Andrade Santos “Vetão” (PSB) e está previsto para ser votado nesta terça-feira, dia 19. De acordo com a […]

Projeto determina a divulgação pela Prefeitura de Itabira da destinação dos recursos arrecadados com multa
Foto: Arquivo/DeFato
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Tramita na Câmara Municipal de Itabira um projeto de lei que visa dar transparência aos valores arrecadados com multas de trânsito e os investimentos feitos com estes recursos. O projeto é de autoria do vereador Weverton Leandro Andrade Santos “Vetão” (PSB) e está previsto para ser votado nesta terça-feira, dia 19. De acordo com a matéria, o município será obrigado a publicar no site da Prefeitura as informações sobre a destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito em Itabira.

O relatório a ser publicado deve obedecer o disposto do artigo 320, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em conjunto com a portaria nº 85/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece procedimentos para a publicação na internet dos dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação, ou atos posteriores a definir.

O CTB diz, ainda, que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O percentual de cinco por cento do valor arrecadado deve ser depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

“Tal divulgação trata-se de mera gestão operacional quando da divulgação das ações do Poder Público, adstrito ao cumprimento da ampla publicidade e acesso a informação para com o cidadão, advindos de lei, podendo ser incluído ao Portal da Transparência e site oficial, nos moldes já existentes sem gerar despesas ao erário”, defendeu o vereador.

Números

O último balanço divulgado pela Prefeitura mostra que a Superintendência de Transportes e Trânsito de Itabira (Transita) aplicou 30.934 multas de janeiro de 2014 a junho de 2017. O quantitativo representa uma média de 740 multas por mês e 24 por dia. Na época, 40 agentes de trânsito integravam o setor. A média de multa/dia por agente, neste período, era de 0,61.

O número de multas por estacionamento irregular liderava o ranking por todos esses anos, com 14.619 casos. Em segundo lugar vinham as infrações por dirigir portando o celular: 9.452 casos. Os casos em que o condutor do veículo ou passageiro não utilizaram o cinto de segurança representavam 1.718 casos. O valor gerado no somatório das autuações não foi informado pelo governo municipal.