Projeto impede apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA em Minas Gerais

Deputados mineiros devem analisar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. A matéria passou por todas as comissões e agora está pronta para ser votada no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer que faltava […]

Projeto impede apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA em Minas Gerais
veículos não poderão mais ser apreendidos por falta do IPVA – Foto: Divulgação

Deputados mineiros devem analisar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. A matéria passou por todas as comissões e agora está pronta para ser votada no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer que faltava foi emitido nesta quarta-feira, 27, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG. O relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1, que inclui a medida proposta no Código de Defesa do Contribuinte do Estado.

Autor da proposta, o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) afirma que é comum a apreensão de veículos que estão com o IPVA atrasado, “o que constrange e causa transtornos aos seus proprietários”. Ele considera essa prática um “confisco” e, portanto, ilegal, tendo em vista que a Constituição Federal veda a utilização de tributo para esse fim.

Alencar da Silveira Jr. defende que, para cobrar impostos atrasados, o Estado deve instaurar processo tributário administrativo e, em caso de insucesso, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal.

A exceção a essa regra seria algum outro motivo para recolhimento ou retenção do veículo inadimplente, desde que esteja previsto na Lei Federal 9.503, de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).