Projeto prevê desconto de 30% na compra de carros para idosos acima de 60 anos

A justificativa do projeto é de facilitar o acesso de idosos ao transporte próprio

Projeto prevê desconto de 30% na compra de carros para idosos acima de 60 anos
O PL 2937/202 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar as regras de compras de veículos no Brasil e permitir desconto de até 30% na compra de carros novos para pessoas a partir dos 60 anos.

A proposta prevê isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que reduziria o valor final dos automóveis, se aprovado pelo Congresso Nacional.

A medida não está em vigor e segue em análise do Legislativo.

A proposta em discussão é o Projeto de Lei 2937/2020, que voltou a ter destaque em Brasília ao prever a ampliação de incentivos fiscais na compra de carros novos para o público idoso.

A legislação brasileira atual não permite desconto automático com base apenas na idade e, os benefícios tributários que existem são voltados, principalmente, a pessoas com deficiência visual, física, auditiva, mental severa ou profunda e indivíduos com transtorno do espectro autista, que podem ter acesso à isenção do IPI e, dependendo do estado, também à redução do ICMS, gerando descontos que variam conforme o modelo e a configuração do veículo.

Caso aprovada, a nova regra permitiria a retirada do IPI para idosos acima de 60 anos, mesmo sem necessidade de laudo médico.

Estimativas relacionadas à carga tributária do setor automotivo indicam que o desconto final pode chegar a até 30% do valor do veículo, variando conforme o modelo, a motorização e a estrutura de impostos aplicada.

Em alguns cenários, apenas a isenção de IPI já pode representar uma redução entre 11% e 25% no preço do automóvel.

O texto em análise define critérios específicos para a concessão do benefício, como:

veículos com valor de até R$ 70 mil;

motores com capacidade máxima de 2.000 cm3;

fabricação nacional obrigatória;

exigência de quatro portas;

limite de uso do benefício uma vez a cada cinco anos.

A justificativa do projeto é de facilitar o acesso de idosos ao transporte próprio, estimulando a renovação da frota nacional de veículos mais eficientes e menos poluentes.

*Fonte: MIX. Conteúdos Digitais