A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (21), as emendas ao Projeto de Lei nº 150/2025, que propõe alterações no Estatuto da Guarda Civil Municipal (Lei 9.319/2007). O texto amplia as atribuições da corporação, incluindo o uso de armas e a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário.
O parecer, assinado pela vereadora Jhulia Santos (Psol), foi favorável à aprovação da emenda do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que altera de vigência imediata para 120 dias o prazo de entrada em vigor da norma. De acordo com a relatora, o tempo adicional é “absolutamente necessário para garantir que os destinatários da norma e a própria Administração Pública tenham tempo razoável para conhecer o novo texto, promover as adequações administrativas e operacionais, e permitir a eventual regulamentação da lei, assegurando sua efetividade e aplicação justa”.
Além disso, o parecer recomenda a aprovação de duas emendas das vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença, também do Psol, que tratam da retirada de dispositivos sobre treinamentos periódicos, da definição do Ministério Público Estadual como órgão de controle externo da corporação e da atualização do nome da secretaria à qual a Guarda está vinculada.
Treinamentos e controle externo
Uma das emendas suprime o artigo que menciona a exigência de treinamentos periódicos e capacitação. Segundo o parecer, a obrigação de formação continuada já é inerente a qualquer corporação uniformizada com prerrogativas de uso da força e armamento.
“A regulamentação detalhada deve ocorrer por meio de decretos, portarias e regimentos internos da própria secretaria, que possui a agilidade necessária para ajustar a formação às necessidades operacionais e às mudanças na legislação federal”, afirmou a relatora.
Outra alteração propõe a retirada do trecho que atribui ao Ministério Público o controle externo das atividades da Guarda. De acordo com a vereadora, trata-se de “uma competência constitucional já estabelecida pela União”, não cabendo ao município legislar sobre o tema.
Mudança na vinculação administrativa
A emenda supressiva 4 retira do texto a alteração que mudaria o nome da pasta para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, já prevista na Lei 11.065/2017. O parecer reforça que a atualização já está consolidada e não necessita de nova previsão legal.
Acréscimo de funções e contexto jurídico
A proposta de reformulação do estatuto surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.
Em março, o vereador Vile (PL) apresentou, junto a outros 13 parlamentares, o PL 150/2025, com o objetivo de adequar a legislação municipal à decisão da Corte. O texto propõe, entre outras alterações, o acréscimo da função de “executar as políticas de segurança urbana nos termos e limites das suas atribuições”, bem como o reconhecimento da natureza permanente, uniformizada e armada da corporação.
Tramitação
O projeto foi aprovado em 1º turno em agosto e retornou às comissões para análise das emendas antes da votação final. Após o parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, o texto segue para apreciação da Comissão de Administração Pública.
Para se tornar lei, o PL 150/2025 ainda precisa ser aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara, com o voto favorável da maioria dos vereadores (21), e, em seguida, sancionado pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião.

