Proprietários que não limparem lotes em Itabira podem ser multados; saiba mais
Prefeitura publica edital com prazo de 20 dias para limpeza de terrenos, em meio ao alto índice de infestação do mosquito Aedes aegypti

A Prefeitura de Itabira publicou na quinta-feira (5) um edital de notificação direcionado a proprietários e titulares de terrenos e lotes na cidade. O documento determina a limpeza e manutenção obrigatória dos imóveis, com prazo de 20 dias corridos, sob pena de multa de R$ 425,80 para quem descumprir a determinação — e o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
A medida foi adotada como parte das ações de prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika, chikungunya e febre amarela, especialmente diante do alto índice registrado no Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti (LIRAa) neste primeiro semestre.
De acordo com o edital, os proprietários têm até 25 de março para realizar a higienização dos terrenos, sem possibilidade de prorrogação. A notificação vale para todos os imóveis do município, sejam eles edificados ou não, incluindo áreas situadas em distritos, povoados e vilas.
A limpeza exigida inclui roçada e capina do mato, retirada de entulhos e lixo, além da remoção de objetos que possam acumular água e favorecer a reprodução do mosquito Aedes aegypti, além do surgimento de ratos, baratas, cobras e outros animais peçonhentos. O descarte dos resíduos deve ser feito em caçambas apropriadas, sendo proibido depositar materiais em vias públicas ou em locais inadequados.
O edital foi elaborado com base nos artigos 14, 64 e 65 da Lei Municipal nº 1.972, de 18 de agosto de 1978, que institui o Código de Posturas do Município.
Fiscalização e penalidades
Após o término do prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio da Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais, realizará vistorias nos imóveis para verificar o cumprimento da determinação.
Caso o proprietário não tenha realizado a limpeza, será aplicada multa de R$ 425,80. Em situações de reincidência, o valor será dobrado. Se o pagamento não for efetuado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente encaminhado para execução judicial.
A fiscalização seguirá os procedimentos previstos nos artigos 179, 180, 185 e 188 do Código de Posturas. O edital publicado permanecerá válido até setembro de 2026.
Maioria dos focos de dengue está dentro das casas
Dados do último LIRAa indicam que mais de 85% dos focos do mosquito Aedes aegypti estão localizados dentro das residências. Os principais criadouros são recipientes plásticos, vasos de plantas, caixas d’água, piscinas e ralos.
Diante desse cenário, o poder público reforça a necessidade de colaboração da população na eliminação de possíveis criadouros, tanto em terrenos quanto no ambiente doméstico, como forma de reduzir os riscos de transmissão de dengue, zika, chikungunya e febre amarela.




