Após decisão que barrou a candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a Presidência da República, a Executiva Nacional do PTB anunciou que o atual candidato do partido a vice-presidente, Padre Kelmon Luís, irá substituir o ex-parlamentar nas eleições 2022. Para compor a chapa, o Pastor Luiz Cláudio Gamonal será o vice-presidente.
Em nota, o PTB caracteriza o Padre Kelmon como um “homem cristão, conservador e de direita, que sempre se dedicou à igreja e ao combate da esquerda” no País, além de ter ajudado a criar o Movimento Cristão Conservador e atualmente. “Nos últimos anos, junto com Roberto Jefferson e o PTB, Padre Kelmon vem denunciando tanto a cristofobia alimentada por partidos e movimentos esquerdistas, quanto os ataques aos cristãos e às igrejas”, diz a nota.
De acordo com a sigla, Padre Kelmon buscará “verbalizar o que pretendia afirmar o presidente de Honra do PTB, Roberto Jefferson, além de denunciar a perseguição judicial que Jefferson vem sofrendo por suas opiniões”. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aparece o nome do atual candidato à Presidência da República pelo PTB, sob o status “aguardando julgamento”.
“Nós estamos nessa luta para defender os valores e princípios da Direita. A nossa vida Cristã é regida pela vontade de Deus e eu acredito nisso piamente. Eu me sinto honrado por oferecer o meu nome, a minha vida à nossa Pátria. Precisamos garantir que a Direita permaneça no governo do nosso Brasil,”, afirmou Padre Kelmon Luís, segundo a nota.
Na quinta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a candidatura de Jefferson. Os ministros seguiram o voto do relator, Carlos Orbach, que aceitou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O motivo da impugnação é a inelegibilidade do candidato até dezembro de 2023, uma vez que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2013, no caso do mensalão.
Jefferson está preso preventivamente desde o ano passado por ataque a instituições democráticas. A defesa de Jefferson argumentou que o candidato poderia concorrer ao pleito porque recebeu indulto presidencial em dezembro de 2015, o que o livrou de cumprir a pena. Os ministros entenderam, no entanto, que o indulto não afasta efeitos secundários à condenação, como a inelegibilidade.