Quando o óbvio precisa se tornar Lei: Brasil reconhece abandono afetivo como ato ilícito
A nova lei, ao tipificar o abandono afetivo como ato ilícito, reforça aos pais a sua responsabilidade, mostrando que criar um filho é mais do que prover recursos
O Brasil deu um passo histórico na proteção da infância e na valorização das relações familiares. A sanção da Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecendo o abandono afetivo como ato ilícito civil, representa mais do que uma inovação jurídica, mas um marco de consciência coletiva. O amor, o cuidado e a presença, que deveriam ser naturais na relação entre pais e filhos, passam agora a ser também deveres legais.
Talvez você esteja questionando: mas não é óbvio dizer que pais devem oferecer afeto, atenção e presença aos filhos? Mas sabemos que o óbvio, muitas vezes, precisa ser dito — e agora, precisou ser escrito em lei. Infelizmente, a experiência cotidiana no cuidado de famílias revela uma dura realidade: pais cada vez mais ocupados e negligentes quanto à presença e afeto direcionados aos seus filhos. E esse problema independe da classe social, pois é possível ver crianças cercadas de bens, mas carentes de amor; sustentadas financeiramente, mas abandonadas emocionalmente. A nova lei surge justamente porque o que deveria ser natural se tornou, em muitos lares, exceção.
Até então, a legislação concentrava-se em aspectos materiais —sustento, guarda e educação. Agora, o amparo emocional é explícito e reconhecido como obrigação jurídica. Traduzindo em outras palavras, a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que o desenvolvimento saudável não depende apenas do alimento no prato, mas também do afeto no coração. A nova lei define a assistência afetiva como a presença ativa dos pais na formação psicológica, moral e social dos filhos — o que inclui convivência, diálogo, apoio emocional e participação nas decisões e momentos importantes da vida da criança. Uma responsabilização necessária diante de uma omissão que todos os dias deixa marcas silenciosas e permanentes.
Diversas pesquisas em neurociência e psicologia do desenvolvimento demonstram que o desamparo afetivo causa impactos concretos e mensuráveis no cérebro infantil. A ausência de vínculo emocional está associada à hiperativação do eixo do estresse (cortisol), à redução da conectividade entre as áreas límbicas e o córtex pré-frontal — regiões responsáveis pela regulação emocional, empatia e tomada de decisões — e ao enfraquecimento das sinapses relacionadas à segurança e à autoconfiança. Estudos mostram que crianças privadas de afeto apresentam maior risco de ansiedade, depressão, impulsividade e dificuldades de vínculo na vida adulta. Ou seja, o que a lei agora reconhece juridicamente, a ciência já havia comprovado biologicamente: a falta de afeto fere o desenvolvimento neurológico e emocional de forma profunda e duradoura. A nova Lei vem então dizer, de forma inequívoca: essa omissão agora tem consequência e se enquadra como ato ilícito.
Vale ressaltar que a reparação prevista na lei, que pode incluir indenização por danos morais, não pretende “precificar o amor” como já levantado por alguns críticos. Pretende, sim, responsabilizar juridicamente quem negligencia um dever fundamental. O Estado, ao promulgar essa lei, envia uma mensagem clara: o afeto é um direito essencial à dignidade humana. Negá-lo é ferir o direito de uma criança crescer inteira, segura e emocionalmente saudável.
A nova lei, ao tipificar o abandono afetivo como ato ilícito, reforça aos pais a sua responsabilidade, mostrando que criar um filho é mais do que prover recursos — é estar presente, orientar, acolher e amar. A ausência parental, antes considerada apenas um erro moral, torna-se também uma violação jurídica.
Melhor seria que tal discussão fosse desnecessária, e que todas as crianças crescessem cercadas de afeto, tendo como garantido o seu direito de ser amada. Contudo, em um país onde essa ainda é uma realidade distante para muitos infantes, a nova lei representa um avanço civilizatório ao reconhecer que não há desenvolvimento pleno sem vínculo emocional, presença e apego seguro. Como profissional da saúde e da educação, educadora parental, e também como mãe e mulher, celebro este passo histórico e desejo que ele desperte, nos lares e nos corações, uma reflexão profunda: que os pais voltem a fazer o que é óbvio — mas que tem sido negligenciado por tantos — amar, cuidar e estar presentes.
Sobre a colunista
Nina Magalhães é mãe de três, Terapeuta Ocupacional, mestre em Educação e Saúde e certificada como Educadora Parental e Consultora em Encorajamento. Palestrante e escritora, atua em diversos projetos em defesa da infância.
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