Para as pessoas que precisarem fazer denúncias de racismo e injúria racial,uma possibilidade interessante é o tridígito 181 – mais conhecido como DDU Disque Denúncia Unificado – que, embora muita gente não saiba, recebe as ligações e acolhe as denúncias. As queixas podem ser feitas de qualquer um dos 853 municípios de Minas, de forma anônima e completamente gratuita.
Desde a criação do serviço as denúncias já eram recebidas pelo sistema 181. Contudo, elas eram classificadas em outras categorias. Em janeiro de 2022 foi criada uma categoria específica para estes crimes, permitindo que eles sejam combatidos de forma mais eficiente. Desde então, o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião são classificados.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de injúria racial é caracterizado por ofensas à dignidade ou decoro de alguém utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o racismo, previsto na lei 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Ambos são inafiançáveis e imprescritíveis.
O serviço 181
O telefonema é anônimo, gratuito e pode ser feito nos 853 municípios mineiros. Para denunciar basta ligar para o número 181, que funciona como uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados, que trabalham 24 horas para atender a população. O 181 não oferece resposta imediata, é necessário um prazo de 90 dias para apurar e responder a denúncia que foi apresentada.
Com o slogan “O importante é o que você diz, não quem você é”, o disque denúncia permite solucionar crimes a partir da ajuda de quem se dispõe a telefonar e contar sobre uma atividade suspeita. Entre os demais crimes que também podem ser denunciados estão: tráfico de drogas, jogos de azar, crime ambiental, informações sobre homicídio, crimes contra o meio ambiente, posse/porte ilegal de armas, crueldade e maus tratos a animais, foragidos/procurado pela Justiça, porte/uso de drogas, roubo de carga, desmanche e receptação, entre outros.
Para casos mais graves, como flagrantes e urgência, o contato deve ser feito direto com as corporações: Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e Corpo de Bombeiros Militar (193).