O apresentador Carlos Roberto Massa, Ratinho, do SBT, foi tornado réu pela Justiça Eleitoral de São Paulo em um processo de crime de violência política contra a mulher, após xingamentos feitos contra a deputada federal Natália Bastos Bonavides (PT-RN), em 2021.
A denúncia contra o apresentador foi movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) pelo crime do artigo 326-B do Código Eleitoral, em 8 de abril pela 1ª Zona Eleitoral.
“Analisando a denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, a peça descreve de forma pormenorizada o fato criminoso (indicando o dia 15 de dezembro de 2021), o meio empregado (programa de rádio na emissora Massa FM), o contexto (críticas a um projeto de lei), e as circunstâncias da conduta, com a transcrição literal das expressões supostamente delituosas”, escreveu o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado.
No dia 15 de dezembro de 2021, em seu programa no ar. Ratinho disse: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele…Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa“.
Em seguida, outra manifestação: “vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa”, e em outro momento, “a gente tinha que eliminar esse loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora? Feia do capeta também, nossa senhora”.
O MPE entendeu que Ratinho “teria proferido uma série de declarações com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho do seu mandato eletivo”.
O juiz eleitoral também afirma que o próprio apresentador, em depoimento à polícia, “admitiu a autoria das declarações”, justificando que se tratava do seu estilo e de uma forma de gerar audiência, constituem matéria de mérito que deverá ser aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para afastar, neste momento, a admissibilidade da acusação”.
Os promotores eleitorais querem que a Justiça fixe uma multa de R$ 1 milhão contra o apresentador para reparar os danos morais causados à deputada, fundamentado no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
A assessoria de Ratinho não se pronunciou até a última atualização dessa matéria.
Fonte: G1

