Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas fiscais
A nova exigência busca unificar os cadastros do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que precisam emitir notas fiscais. A regra faz parte das mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025).
O objetivo da extensão do prazo é dar mais tempo para os cidadãos se adequarem e permitir a finalização de uma plataforma de cadastro menos burocrática, nos moldes do sistema já utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
A nova exigência busca unificar os cadastros do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo maior controle fiscal e facilitando as operações eletrônicas. A ferramenta que está sendo desenvolvida promete um registro rápido, totalmente digital e integrado com os emissores de documentos fiscais.
Até que a obrigatoriedade entre em vigor, os contribuintes podem continuar utilizando os atuais métodos de identificação fiscal. O cronograma do governo prevê que o novo sistema simplificado seja lançado em novembro de 2026.
Logo em seguida, será aberto um ambiente virtual de testes para que as empresas e emissores de notas se adaptem à tecnologia antes do início definitivo em 2027.




