Saae de Itabira pode entrar em consórcio para compartilhar serviços, análises e licitações; entenda
A entrada no consórcio não significa que o Saae deixará de prestar os serviços de água e esgoto em Itabira ou que a administração do sistema será automaticamente transferida

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Itabira o Projeto de Lei nº 89/2026, que autoriza o município, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a ingressar no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais (CISAB-ZM). A proposta foi encaminhada pelo prefeito Marco Antônio Lage e prevê a destinação inicial de R$ 56.049,90 para o pagamento do rateio pela participação no consórcio.
Embora tenha “Zona da Mata” no nome, o CISAB é uma associação pública formada por municípios que aderem ao contrato de consórcio. O objetivo é permitir que as cidades atuem de forma conjunta em atividades relacionadas ao saneamento básico e ao meio ambiente.
Caso o projeto seja aprovado, Itabira passará a integrar formalmente o CISAB-ZM. Isso não significa que o SAAE deixará de prestar os serviços de água e esgoto no município ou que a administração do sistema será automaticamente transferida ao consórcio. A proposta autoriza o SAAE a desenvolver, junto ao CISAB, atividades previstas no contrato de consórcio. Para que determinadas ações sejam efetivamente realizadas, poderão ser firmados instrumentos específicos, como contratos de gestão, convênios, contratos de programa e contratos de rateio.
Na prática, o modelo permite que o município recorra à estrutura compartilhada do consórcio para determinadas necessidades, em vez de necessariamente desenvolver sozinho cada serviço ou solução. Entre as possibilidades previstas no contrato estão apoio técnico aos municípios, capacitação de servidores, elaboração de estudos e projetos de infraestrutura de saneamento, supervisão e fiscalização de obras, análises laboratoriais para controle da qualidade da água e realização de licitações compartilhadas.
O CISAB também poderá realizar licitações com registro de preços, permitindo que diferentes municípios consorciados participem conjuntamente de determinadas compras. A lógica é concentrar demandas de várias cidades para buscar soluções e contratações de maneira compartilhada.
Um dos pontos que podem ter impacto direto sobre o trabalho do SAAE é a possibilidade de utilização da estrutura técnica do consórcio. O contrato prevê a realização de análises laboratoriais para controle da qualidade da água distribuída e de águas residuárias, além de auxílio técnico aos municípios no controle e na qualidade da água de abastecimento público.
O consórcio também poderá apoiar os municípios na modernização administrativa, na elaboração de normas, em políticas públicas de saneamento e na capacitação dos profissionais responsáveis pelos serviços. Outra possibilidade prevista é a elaboração de estudos de concepção e projetos de infraestrutura, além de apoio na execução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de saneamento.
Outro mecanismo previsto é a realização de licitações compartilhadas. Nesse formato, o consórcio pode organizar uma contratação que atenda simultaneamente a dois ou mais municípios ou órgãos de suas administrações indiretas. Também há previsão de licitações com registro de preços.
Para o SAAE, a adesão pode representar uma alternativa para determinadas contratações e aquisições que tenham demanda comum entre os municípios participantes. A proposta, entretanto, não determina que todas as compras ou serviços do SAAE passarão a ser feitos pelo CISAB.
Quanto Itabira vai pagar?
O projeto autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 56.049,90 no orçamento do SAAE para 2026. O valor será destinado ao chamado rateio pela participação em consórcio público e está dividido em três dotações orçamentárias:
- R$ 34.430,70;
- R$ 21.594,48;
- R$ 24,72.
O próprio projeto estabelece que os recursos serão provenientes da fonte 1753, relacionada a taxas, contribuições e preços públicos. Para viabilizar a abertura do crédito, o texto propõe a anulação, no mesmo valor de R$ 56.049,90, de uma dotação que estava destinada a serviços de consultoria do SAAE.
Ou seja, o projeto não prevê, neste momento, uma despesa adicional líquida de R$ 56 mil ao orçamento do município, mas uma realocação de recursos dentro do orçamento do SAAE para custear a participação no consórcio.
Adesão não transfere automaticamente todo o saneamento
Um ponto importante do projeto é que a adesão ao CISAB não representa, por si só, a transferência integral das atribuições do SAAE para o consórcio. O contrato prevê uma chamada “gestão associada” dos serviços públicos. Isso permite que os municípios consorciados compartilhem determinadas atividades, conforme os instrumentos que forem firmados. O município poderá, portanto, utilizar o consórcio para atividades específicas previstas no contrato.
O projeto autoriza ainda o Executivo a adotar as medidas administrativas necessárias para formalizar a entrada de Itabira no CISAB, inclusive contratos de rateio, contratos de programa, convênios de cooperação e convênios de regulação.
Consórcio também atua na área ambiental
Apesar de o foco principal ser o saneamento básico, o contrato do CISAB-ZM possui uma atuação mais ampla. Entre suas competências estão atividades relacionadas ao meio ambiente, incluindo apoio à gestão ambiental municipal e, quando houver delegação específica e forem atendidos os requisitos legais, o exercício de licenciamento ambiental de competência dos municípios consorciados.
O contrato estabelece, porém, que os municípios somente poderão delegar ao consórcio o licenciamento ambiental de atividades de sua competência se possuírem Conselho Municipal de Meio Ambiente com caráter deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil.
O consórcio também prevê mecanismos de ouvidoria, audiências e consultas públicas e acesso às informações relacionadas à prestação dos serviços.
Em tempo: O Projeto de Lei nº 89/2026 começou a tramitar no Legislativo e ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário. A expectativa é que a proposta seja analisada na próxima terça-feira (15).
Caso aprovado e sancionado, Itabira poderá formalizar sua entrada no CISAB-ZM e começar a utilizar os instrumentos de cooperação previstos no contrato.