Santa Maria de Itabira relaxa medidas de isolamento e autoriza reabertura de comércio

A decisão foi tomada pelo Executivo depois do Ministério da Saúde definir novas regras para o distanciamento social.

Santa Maria de Itabira relaxa medidas de isolamento e autoriza reabertura de comércio
Foto: Arquivo/DeFato

O comércio de Santa Maria de Itabira está autorizado a reabri as portas após a publicação do decreto municipal nº 064/2020,  nesta quinta-feira (9), que relaxa medidas de isolamento social que haviam sido editadas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo Executivo depois do Ministério da Saúde definir novas regras para municípios que possuam capacidade de atendimento pouco comprometidas.

Na nova recomendação, o Governo Federal mudou o discurso de isolamento social horizontal para o distanciamento social seletivo. Isso significa que pessoas menores de 60 anos e que não tenham condições de saúde que possam elevar o risco de gravidade do coronavírus poderão retornar às atividades. No entanto, o novo entendimento só será possível se o município tiver estrutura de saúde com capacidade de disponibilizar 50% dos leitos para tratamento de possíveis pacientes.

Regras

Dessa forma, a Prefeitura de Santa Maria de Itabira propôs o retorno gradual das atividades comerciais. Para tanto, os comerciantes precisarão seguir regras para reabrir os estabelecimentos. Os varejistas do seguimento de calçados, vestuário, eletrônicos, eletrodomésticos, galerias de lojas, loja de material de construção, bancos e demais, devem ficar atentos a estas exigências:

Comércio varejista

Já bares, lanchonetes e estabelecimentos desta natureza, deverão seguir orientações, como fechamento às 22h e a obrigatoriedade do uso de máscaras em funcionários. Veja as recomendações completas para o seguimento:

Bares e lanchonetes

Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar de acordo com o decreto municipal. Para isso, os empresários, como os demais, precisarão obedecer as regras impostas:

Barbearia e Salão de Beleza

Os seguimentos que não foram citados no novo decreto devem permanecer sob as orientações do decreto municipal n°048, de 20 de março de 2020, que determina o fechamento. Além disso, a Prefeitura ainda reforça que está expressamente proibida a aglomeração de pessoas em vias públicas do município. Para manter a ordem, o Poder Público se comprometeu a realizar a fiscalização dos comércios e disse que o descumprimento do decreto será penalizado. 

Atualmente, Santa Maria de Itabira tem cinco pacientes suspeitos de terem contraído a Covid-19 e um caso de contaminação confirmada, todos em monitoramento pela Secretaria Municipal de Saúde.