São Gonçalo do Rio Abaixo reabre bares e restaurantes a partir de hoje

Novo decreto permite a reabertura de vários serviços considerados não essenciais

São Gonçalo do Rio Abaixo reabre bares e restaurantes a partir de hoje
Foto: Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo/Divulgação

A partir desta sexta-feira (7), bares, restaurantes, lanchonetes e outros serviços considerados não essenciais poderão ser reabertos em São Gonçalo do Rio Abaixo. O decreto nº 80 foi emitido pelo prefeito do município, Raimundo Nonato de Barcelos (Nozinho-PDT), e flexibilizará vários segmentos do comércio são-gonçalense.

Segundo a Prefeitura, a medida leva em conta “os índices estáveis de avanço da pandemia em São Gonçalo do Rio Abaixo, com a melhora das taxas de ocupação do sistema público de saúde”. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado ontem (6), a cidade já registrou 1108 casos positivos da Covid-19.

São 22 mortes decorrentes da doença até aqui e dois óbitos sendo investigados. No momento, quatro são-gonçalenses estão internados por conta do vírus em outras cidades e não há o registro, segundo a Prefeitura, de internados no Pronto Atendimento da cidade. 107 moradores cumpriam isolamento domiciliar até esta quinta-feira. No geral, o novo decreto permitirá o funcionamento presencial de:

  • Bares
  • Restaurantes
  • Lanchonetes
  • Distribuidoras de bebidas e afins
  • Trailers ou foodtruck
  • Espetinhos
  • Ambulantes
  • Sorveterias
  • Açaiterias
  • Pizzarias
  • Hamburguerias
  • Lojas de doces e congêneres

Todos poderão funcionar das 9h às 22h, nos sete dias da semana, e deverão permitir até duas pessoas por mesa. Os clientes terão que retirar as máscaras somente no momento do consumo, com a distância mínima de dois metros por mesa. Também fica permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

O decreto nº 80 também libera o funcionamento dos centros de formação de condutores, de segunda a sexta-feira, das 7 às 20h, permanecendo fechados aos sábados, domingos e feriados. Poderá haver aulas de direção e aulas de legislação presenciais, desde que respeitado o limite de 30% da capacidade atestada pela Vigilância Sanitária.

*Com informações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo