Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Cerca de 95 milhões de pessoas estão aptas a receber o benefício; injeção será de R$ 369,4 bilhões na economia nacional

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve chegar às contas de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). Conforme rege a legislação, o primeiro pagamento ocorreu até o último dia 28 de novembro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Esse é o resultado de cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que aponta a média de R$3.512 para cada trabalhador ou trabalhadora brasileira.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu antecipação. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais contará como mês inteiro. Assim, a pessoa contará com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadoras em licença-maternidade, afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, há o cálculo proporcional do décimo terceiro. No entanto, o trabalhador perde o benefício em caso de dispensa por justa causa.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do benefício se limita a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro terá desconto do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a cobrança de tributos se limita à segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro deve-se informar, portanto, num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações da Agência Brasil.