Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres acima de 16 anos

O texto estabelece regras para o uso e define penalidades por uso indevido do dispositivo

Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa pessoal de   mulheres acima de 16 anos
O dispositivo poderá ser usado na defesa pessoal de mulheres acima de 16 anos- Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), em votação simbólica e em regime de urgência, o projeto de lei que permite a aquisição pessoal e posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para defesa pessoal de mulheres.

O texto estabelece regras para o uso e define penalidades por uso indevido do dispositivo. O PL 727/2026 foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima dos 18 anos, ou com a autorização dos responsáveis a partir dos 16 anos, com o objetivo colaborar com a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

O estabelecimento fornecedor do produto deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente por cinco anos.

O uso indevido do produto  vai sujeitar a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;

multa de um a dez salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;

aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;

apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente, obedecendo os padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Em seu relatório, Laércio Oliveira destacou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformizando a disciplina nacional sobre os sprays de extrato de vegetais criando mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

“São pontos positivos a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres, os critérios de limite (50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto, e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa)”.

O relator lembrou que alguns estados da federação já aprovaram leis com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

*Fonte: Agência Senado