Show de Wesley Safadão provoca cassação de mandato do prefeito e vice de Pedra Grande (RN)
O evento “Verão da Gente” foi integralmente custeado por recursos públicos e contou com apresentações de artistas renomados
Evento “Verão da Gente” realizado nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024 em Pedra Grande, no Rio Grande do Norte, custou os cargos do prefeito Pedro Henrique de Souza Silva e do vice-prefeito do município, Agrício Pereira de Melo.
A decisão de cassação dos mandatos partiu da Justiça Eleitoral da Quinquagésima Segunda Zona Eleitoral de São Bento do Norte, nesta segunda-feira (22), e atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusou os mandatários de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.
O evento “Verão da Gente” foi integralmente custeado por recursos públicos e contou com apresentações de artistas renomados, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade.
O processo relata um custo de R$ 2,6 milhões, considerado um valor desproporcional a um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.
No decorrer do evento, o cantor Wesley Safadão entoou o canto “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura à reeleição do prefeito Pedro Henrique, que se encontrava no palco.
Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral, caracterizando propaganda eleitoral.
A juíza eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ressaltou em sua sentença que houve clara utilização da máquina pública em benefício da candidatura à reeleição e escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção pessoal do prefeito, comprometendo a lisura e o equilíbrio do pleito.
A decisão toran Pedro Henrique inelegível por oito anos.
O seu vice, Agrício Melo, embora tenha o diploma cassado, não foi tornado inelegível por ausência de provas de participação direta nas irregularidades.
Os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil e terão o processo enviado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional no município e fomenta o turismo na cidade, o que se comprova com um estudo da Fecomércio-RN, que registrou movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local.
A Justiça eleitoral ressaltou que o desvio de finalidade e o caráter eleitoral ficaram evidentes.
A decisão é de Primeira Instância e cabe recurso ao Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Fonte: Justiça Potiguar




