STF adia julgamento sobre validade da Lei da Ficha Limpa

Após a leitura do voto do ministro-relator, Carlos Ayres Britto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, anunciou o adiamento do julgamento de recurso de Joaquim Roriz contra decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento, que já durava quatro […]

Após a leitura do voto do ministro-relator, Carlos Ayres Britto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, anunciou o adiamento do julgamento de recurso de Joaquim Roriz contra decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento, que já durava quatro horas, foi encerrado por um pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli, que prometeu apresentar seu voto hoje. A solicitação de mais tempo para análise ocorreu depois de Peluso ter argumentado que a Ficha Limpa é inconstitucional.

Adiantando o teor do seu voto, o presidente do STF destacou que a redação da lei foi alterada no Congresso, o que, segundo ele, não se tratou de mera correção de redação. "Temos um arremedo de lei. Há uma inconstitucionalidade formal" disse, e o clima da sessão esquentou.

O ministro Ricardo Lewandowski, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), discordou de Peluso e alertou para o apego à interpretação literal do texto. Marco Aurélio Mello também discordou da tese. Além deles, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie mostraram que votarão contra a tentativa de Peluso de derrubar toda a lei.

Toffoli ia começar a votar, mas o ministro Joaquim Barbosa sustentou que a questão levantada por Peluso deveria ser analisada à parte. O colega, então, pediu vista.

Antes disso, os ministros reconheceram, por unanimidade, que o recurso do candidato ao governo do DF tem repercussão geral, ou seja, o resultado valerá para os demais políticos barrados pela regra.

Relatoria. Carlos Ayres Britto, como relator, foi o único a apresentar sua posição sobre o recurso de Roriz. Ele votou a favor da impugnação da candidatura dele.

Segundo Britto, a Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano. Ele defendeu que a norma tem por objetivo garantir a moralidade na administração pública, portanto, não pode aguardar um ano para entrar em vigor. "A probidade pode esperar um dia que seja? Pode ser de prejuízo irreparável para a coletividade", afirmou. Para o relator, por ser de autoria popular, a lei tem "marca registrada da urgência urgentíssima".

"Muitas vezes, não basta levantar cerca em torno das ovelhas. É preciso gradear a toca dos lobos", completou.

Como o processo tramita no Supremo
Resultado
. Em caso de empate, o presidente do STF tem poder de dar o voto final, o chamado voto de qualidade.

Posição. Quem deve votar a favor da lei: Ricardo Lewandowski, Barbosa Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie.

Validade
. O recurso de Roriz contra a Lei da Ficha Limpa tem repercussão geral; seu resultado valerá para os demais políticos barrados pela legislação.

Caso. Roriz foi considerado inelegível pois renunciou ao mandato de senador em 2007 para fugir de cassação.

Constitucional
Definição
. Ayres Britto afirmou que a posição do presidente do STF parecia um "salto triplo carpado hermenêutico", provocando risos. Peluso respondeu que poderia ser "do ponto de vista publicitário", mas não "do ponto de vista jurídico".

 
Retroativo
Aplicação em casos do passado divide juristas
 

Brasília. As argumentações preliminares à sessão do Supremo Tribunal Federal mostrou como a Lei da Ficha Limpa é controversa entre os juristas. Dois advogados de Joaquim Roriz argumentaram, em plenário, que a regra não poderia ser aplicada nas eleições de 3 de outubro, porque foi editada a menos de um ano da votação. O artigo 16 da Constituição Federal proíbe mudanças nas regras eleitorais neste período.

O advogado Pedro Gordilho ponderou que a lei é “bem-vinda”, mas chamou de “casuísmo” a intenção de aplicá-la neste ano.

Em seguida, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se em favor da norma. Ele rebateu o argumento da impossibilidade de retroação ao sustentar que inelegibilidade é uma condição, e não punição.

Já o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a entidade se mantém “otimista” em relação ao julgamento de hoje. A OAB defende que a lei é constitucional e deve ser aplicada neste ano.