STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado com autismo em concurso

Márcio é autista e foi aprovado para a vaga reservada exclusivamente para PcD (Pessoas com Deficiência)

STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado com autismo em concurso
STF deu dez dias para Tribunal de Justiça de Santa Catarina se explicar- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 10 dias para que o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) explique a eliminação do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, aprovado em concurso para juiz leigo, e desclassificado na perícia médica.

Márcio é autista e foi aprovado para a vaga reservada exclusivamente para PcD (Pessoas com Deficiência), mas foi considerado inapto para o exercício do cargo pela Junta Médica Oficial do TJSC.

Ao recorrer ao STF, o caso foi parar nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que deu dez dias para o tribunal catarinense apresentar respostas, destacando as atribuições do cargo, os fundamentos da decisão de eliminação e a decisão das adaptação necessárias para que o advogado possa assumir função pública.

Gilmar também pediu parecer do MPF (Ministério Público Federal) sobre o caso.

O advogado foi aprovado no concurso público e publicado no Diário Oficial de Santa Catarina durante o mês de agosto e passou por todas as etapas do processo, mas ficou surpreso quando recebeu a negativa da junta médica, informando que ele estava inapto ao cargo.

Os documentos que ele apresentou no processo, dos exames feitos, não indicaram que o diagnóstico de TEA (Transtorno de Espectro Autista) comprometa as funções atribuídas ao cargo em que foi aprovado.

Márcio foi habilitado em todas as etapas anteriores do processo seletivo.

Em uma das avaliações realizadas, o processo reconheceu que ele é portador do TEA e o aprovou como PcD, mas, entendeu que ele teria limitações que não permitiriam conciliar com a função a longo prazo.

Márcio recorreu à Justiça no dia 25 de agosto, pela 5ª Câmara de Direito Público de Santa Catarina, solicitando o início imediato na função, mas teve o pedido negado, conseguindo apenas uma vaga na reserva de uma eventual designação futura ao cargo em que foi aprovado.

Na época, o TJSC informou que não iria se manifestar devido ao caso ser judicializado e em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para preservar danos sensíveis do candidato.

*Fonte: mídiamax