STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem
A primeira turma do STF decidiu manter parte da ação de golpe de Estado que atingiu Alexandre Ramagem, revertendo decisão do Congresso

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Mantém-se a suspensão, contudo, do trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram, portanto, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Moraes apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.
Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.
O julgamento da questão de ordem sobre o tema ocorreu, porém, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado. Ele, contudo, é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.
A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário. O processo também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário
Antes de deputado-eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou, portanto, conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1. Todos tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.