STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
O STF julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4), o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais ali postados pelos usuários.
O julgamento havia sido suspenso em dezembro passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que já devolveu ao plenário para apreciação e votação.
Mendonça foi o primeiro a apresentar sua manifestação sobre o processo.
No processo, a Corte vai julgar a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, que estabeleceu normas de direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se após ordem judicial, não tomarem providências na exclusão do conteúdo, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela responsabilização parcial das plataformas, “as redes devem retirar postagens com conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, e que a medida deve ser tomada depois de as empresas serem notificadas pelos envolvidos”, mas, Barroso faz uma ressalva de que as plataformas só podem efetuar a remoção das postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos após determinação judicial, como é hoje.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o STF julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
O caso tomou envergadura após o Facebook enviar um recurso contestando uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso do usuário.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, e demais ministros, vão discutir se uma empresa que dá abrigo a determinado site na internet, deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem participação judicial.
Nas sessões iniciais do processo, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como está, atualmente.
As redes sociais sustentam que já fazem a retirada de postagens ilegais sem a utilização da Justiça e que o eventual monitoramento prévio configura censura.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Nexus (Inteligência e Pesquisa de Dados), mostra que seis em cada dez brasileiros apoiam a regulamentação das redes sociais. Outros 29% se mostraram contrários e 12% optaram por não se manifestar a respeito.
Na segunda-feira (27) a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma petição à Corte, requerendo a aplicação imediata de medidas judiciais contra episódios de desinformação e a omissão das plataformas na remoção dos conteúdos agressivos e ilícitos.




