STF tem 3 votos favoráveis pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
A aprovação ou não da matéria ainda depende dos votos de outros sete ministros
Seguindo os votos do relator Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram favoráveis para fixar o entendimento da aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos.
O julgamento teve início em 2025, mas teve a análise suspensa após pedido de Alexandre de Moraes para levar o julgamento da matéria ao plenário físico. Em fevereiro deste ano, Moraes retirou o pedido de destaque com o caso voltando ao plenário virtual na segunda-feira (16), onde está sendo analisado e deve ser encerrado até esta sexta-feira (20).
Assim como o ministro Gilmar Mendes, seus pares, Moraes e Zanin entenderam que a norma deve ter eficácia plena e pode ter aplicação imediata, inclusive aos empregados vinculados à administração direta, mesmo que não estejam expressamente citados no texto.
A aprovação ou não da matéria ainda depende dos votos de outros sete ministros.
No caso em questão, uma ex- empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1988 e continuou trabalhando na empresa até 2022, quando, ao completar 75 anos, teve seu contrato de trabalho rescindido.
Ela recorreu de uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que rejeitou sua reintegração no cargo, mesmo reconhecendo que sua reintegração ocorreu antes da vigência da reforma da Previdência de 2019, e que a aposentadoria não impediria a rescisão contratual.
A empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda, e argumenta também que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a funcionários públicos.
Fonte: Carta Capital




