STJ confirma: filhos com deficiência têm direito à pensão vitalícia mesmo após os 18 anos
O julgamento é um importante precedente, já que define o caráter assistencial não se limitando à idade
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento no campo do Direito Previdenciário e Familiar: filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito à pensão alimentar vitalícia, mesmo após atingirem a maioridade civil, segundo o caso julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano, reforçando que essa obrigação não cessa automaticamente aos 18 anos, se comprovada a incapacidade permanente para o trabalho e o sustento próprio.
O julgamento é um importante precedente, já que define o caráter assistencial não se limitando à idade, mas pela condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa deficiente.
O processo teve origem em uma disputa familiar em que o pai de um jovem deficiente pretendia encerrar o pagamento de pensão após seu filho completar 18 anos, sob alegação da defesa de que o Código Civil extinguia a obrigação automática após a maioridade completada.
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o caso justificava uma atenção continuada, o que torna o dever de sustento permanente, o que foi corroborado pelo colegiado, que destacou que embora a obrigação alimentar aos filhos normalmente cesse com a maioridade, há exceção clara para pessoas deficientes, prevista em diferentes dispositivos legais, inclusive na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A ministra Nancy Andrighi sustenta que : “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo devido diante da incapacidade para o trabalho”.
A decisão do STJ está embasada no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante proteção especial à pessoa com deficiência, e com o artigo 1.694 do Código Civil, que permite a manutenção da obrigação alimentar enquanto persistir a necessidade do beneficiário.
O Estatuto de Pessoa com Deficiência estabelece, em seu artigo 4, o dever da família e do Estado assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo o direito à dignidade e à subsistência.
O STJ reforçou o dever dos pais de alimentar que deve ser avaliado de forma individualizada, respeitando limites e as condições de saúde do filho, não de forma automática pelo critério etário.
Na prática, a decisão consolida uma interpretação uniforme nos tribunais brasileiros de que filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais, não perdem direito à pensão após atingirem maioridade, podendo recebê-lo de forma vitalícia.
O entendimento também se aplica a filhos maiores que recebem pensão por decisão judicial anterior, desde que comprovada a incapacidade permanente por meio de laudos médicos, perícias judiciais ou documentação oficial, que deve servir como referência para juízes de primeira instância, evitando interpretações divergentes e reduzindo o número de ações que contestam o encerramento do benefício por motivo de idade.
Além da pensão paga por pais separados, o mesmo entendimento pode ser aplicado em pensão por morte, benefícios previdenciários e ações alimentares entre parentes, sempre que houver prova de incapacidade e dependência financeira contínua.